O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
A importação por encomenda e seus efeitos
A modalide de importação por encomenda, quando realizada por outra unidade da federação, tem uma tributação interestadual de 4% de ICMS, o que pode torná-la vantajosa, apesar dos custos logísticos.
Importação por Encomenda, é o termo empregado pela Receita Federal do Brasil para definir aquela operação em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira, para posterior revenda a um encomendante predeterminado.
A Instrução Normativa RFB 1861/2018, com as alterações da IN 1937/2020 e 2101/2022, disciplina os requisitos e condições das modalidades importação por encomenda e importação por conta e ordem. Enquanto na importação por conta própria, como o nome já determina, o importador e o real adquirente são a mesma pessoa, nas modalidades encomenda e conta e ordem há a necessidade de dois agentes distintos.
A operação de importação por conta e ordem, é semelhante em muitos aspectos a uma importação por conta própria, a principal diferença é que na conta e ordem o real adquirente terceiriza os serviços relativos ao desembaraço aduaneiro, constituindo-se esta uma operação de prestação de serviços.
Já na operação de importação por encomenda, a pessoa jurídica contratada pelo real adquirente efetua a compra no exterior para posterior revenda a este, o que caracteriza uma operação comercial de venda.
Um contrato de importação por encomenda vai definir as atribuições e responsabilidades, determinando, entre outras, se o importador contratado irá participar ou não das operações comerciais relativas à aquisição da mercadoria no exterior.
Uma vez elaborado este contrato vai para o SISCOMEX da Receita Federal para que esta realize a vinculação dos radares e autorize a realização da operação.
O §3º, Art. 3º da IN RFB 1861/2018, que regula a importação por encomenda, estabelece que:
“Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial da obrigação relativa à revenda da mercadoria nacionalizada, ainda que ocorrido antes da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda de mercadoria de procedência estrangeira pelo importador por encomenda”
Na importação por conta própria, é a empresa que nacionaliza a mercadoria, emitindo a nota fiscal de entrada. Já na importação por encomenda esta nacionalização será feita pelo importador contratado, o qual posteriormente irá vender esta mercadoria ao real adquirente.
A operação de importação por encomenda, pode apresentar vantagens econômicas, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS. Vamos a um exemplo.
Determinada empresa paulista, importa por conta própria certa mercadoria via Porto de Santos. Recolhe nesta mercadoria 18% de ICMS antecipado. Ao importar por encomenda por outro Estado, irá comprar esta mesma mercadoria obrigatoriamente a uma alíquota de 4%. (Resolução 13 do Senado Federal).
É uma diferença significativa que muitas vezes compensa os custos da operação de venda e os custos logísticos do transporte. É a importação por encomenda que tem propiciado o crescimento dos Portos de Itajaí, em Santa Catarina, Vitória no Espírito Santo, João Pessoa na Paraíba, assim como particularmente a cidade de Extrema em Minas Gerais.
Estes locais, além da alíquota obrigatória de 4% de ICMS tem oferecido vantagens adicionais aos importadores brasileiros que por lá derem entrada de suas mercadorias, vantagens estas questionadas pelos Estados de Origem, aos quais o CONFAZ tenta pacificar.
Mesmo se detendo apenas na alíquota interestadual de 4%, sem entrar no mérito das demais discussões, e apesar do aumento dos custos de transporte e logística, uma importação por encomenda realizada em portos de outras unidades da federação, pode ser altamente atrativa do ponto de vista de redução de custos.
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.