Com a Reforma Tributária se aproximando, contadores ganham papel estratégico na reorganização fiscal das empresas. Entenda como o planejamento tributário pode evitar prejuízos
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Notícia
Comissão aprova projeto que proíbe reuso de embalagens de tintas imobiliárias Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5124/23, que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.
A proposta, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
O relator concordou com o argumento de Costa de que a proibição de reuso reduziria o risco para as camadas mais pobres da população, visto que não há controle de procedência das embalagens de tintas, principalmente baldes plásticos.
“O projeto determina a realização da logística reversa, o que viabiliza a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Em outras palavras, trata-se de devolver à cadeia produtiva os resíduos que já foram descartados, para que não acabem na natureza”, observou Laiola.
Rótulos
Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens.
As embalagens plásticas deverão possuir cor marrom específica, e o descarte deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Caberá ao ministério a fiscalização do descarte. O Poder Executivo estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento das medidas, o que não afastará a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
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