Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Garantia constitucional do ato cooperativo na reforma tributária: desafios e perspectivas para as cooperativas
Com seu papel crucial na promoção da inclusão econômica e fortalecimento das comunidades, as cooperativas refletem princípios de igualdade, equidade e coesão social.
A estrutura econômica e social de uma nação está intrincadamente ligada à diversidade de formas de organizações empresariais que a compõem. No centro desse cenário, as cooperativas emergem como entidades singulares, fundamentadas em princípios cooperativistas sólidos que expressam um espírito de colaboração, engajamento coletivo e vantagens compartilhadas. Com seu papel crucial na promoção da inclusão econômica e fortalecimento das comunidades, as cooperativas refletem princípios de igualdade, equidade e coesão social.
Lei Geral das Cooperativas: através da Lei Geral das Cooperativas (Lei 5.764/71), o Brasil reconheceu e consagrou esses princípios, que incluem a adesão voluntária, a gestão democrática, a participação econômica dos membros e o compromisso com a comunidade. A natureza jurídica singular das cooperativas, como sociedades de pessoas sem fins lucrativos, cria uma dinâmica operacional distintiva, onde o interesse coletivo prevalece sobre o lucro individual.
Diferença Notável: a diferença notável entre as cooperativas e as empresas convencionais é evidente. Enquanto as últimas buscam maximizar os lucros para os acionistas, as cooperativas têm como objetivo primordial beneficiar seus membros, que também são seus principais stakeholders. A gestão democrática concede a cada membro uma voz ativa nas decisões, promovendo uma abordagem participativa e coletiva para a governança.
Desafios da Reforma Tributária: no entanto, as particularidades das cooperativas frequentemente as colocam em uma encruzilhada no que diz respeito à legislação tributária. A discussão em torno da reforma tributária introduz um novo horizonte de desafios e oportunidades para essas organizações únicas. Enquanto a reforma busca modernizar e simplificar o sistema tributário, é crucial considerar como as mudanças propostas podem impactar a operação e o propósito das cooperativas.
Ato Cooperativo e a Reforma Tributária: um ponto crucial de preocupação é o tratamento tributário do ato cooperativo. Dada a sua natureza colaborativa, o ato cooperativo transcende as fronteiras das transações comerciais tradicionais. Proteger e considerar adequadamente o ato cooperativo na reforma tributária é essencial. Isso não constitui um privilégio, mas sim um reconhecimento da singularidade das cooperativas e da importância de manter um ambiente propício para sua prosperidade.
Desafios e Perspectivas: em vista disso, o tratamento tributário adequado do ato cooperativo na Reforma Tributária sob a ótica do cooperativismo assume um papel de destaque. Sua inclusão na reforma tributária não é apenas uma conquista para o setor, mas também preserva a segurança jurídica das conquistas legislativas e normativas. Viabilizar o cooperativismo no novo regime tributário brasileiro não se trata de benefício tributário, mas sim de reconhecer o papel único das cooperativas e garantir um ambiente propício para seu crescimento.
Perspectivas de Discussão: diversos pontos relevantes de discussão surgem, desde a estabelecimento de alíquotas diferenciadas até a definição de regras de transição tributária. A criação de um ambiente favorável para as cooperativas na reforma tributária pode contribuir para uma economia mais inclusiva e equitativa.
Diante do desafio de moldar um sistema tributário que respeite e promova a singularidade do cooperativismo, é essencial manter a conversa aberta e colaborativa. A garantia constitucional do ato cooperativo na reforma tributária representa não apenas um passo legal, mas também um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e próspera.
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional