A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Meio jurídico recomenda assinatura qualificada
Grandes bancas de advocacia recomendam o certificado digital da ICP-Brasil, que afasta a possibilidade de questionamento de autenticidade
Em matéria publicada no site Consultor Jurídico, no último dia 21 de outubro, bancas de advocacia recomendaram o uso da assinatura qualificada, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Segundo o entendimento dos profissionais, o certificado da ICP-Brasil garante a integridade da assinatura e afasta os questionamentos quanto a sua autenticidade, já que ela é a equivalente digital da firma reconhecida em cartório.
O diretor-presidente substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Augusto Coelho, lembrou, durante evento virtual realizado pela Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), no mês de março, que a ICP-Brasil traz vantagens não só tecnológicas, mas de processos. “Isto é uma característica das assinaturas qualificadas. Você tem credenciamento, auditorias, fiscalizações, dispositivos onde se geram as chaves criptográficas, que armazenam certificados, homologados e certificados. É o que chamamos de fechar ponta a ponta as garantias de segurança do processo e isso só as qualificadas trazem. A Lei 14.063/2020 diz que a assinatura qualificada está em nível superior a todas as outras”, explicou na ocasião.
A AARB ressaltou, em matérias veiculadas na imprensa, que a concentração de grande quantidade de informações sensíveis de milhares de pessoas e empresas em portais ou banco de dados que não tenham a criptografia entre os requisitos primordiais de segurança correm sérios riscos. “Temos alertado a sociedade da importância da assinatura qualificada nos acessos aos serviços públicos e nos processos, tanto de pessoas jurídicas como físicas. Além de afastar possíveis questionamentos nos tribunais, temos a questão da proteção de dados, essencial em tempos de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ”, disse o presidente-executivo da AARB, Jorge Prates, em matéria publicada no site Convergência Digital.
Segundo o relatório de 2022 do ITI, o indicador Índice de fraude por certificados emitidos (IFC), que mede a incidência de fraudes em certificados digitais ICP-Brasil e a confiança em documentos e transações eletrônicas, fechou o ano de 2022 com um índice de 0,0075% de fraudes.
“Há questionamentos quanto ao custo do certificado digital ICP-Brasil. Mas lembramos que o valor é irrisório perto da segurança jurídica e de dados que a ferramenta traz. Imagine a dor de cabeça de um prejuízo devido a um questionamento sobre um importante contrato ou mesmo uma punição pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devido a um vazamento de dados de clientes”, alerta o dirigente da AARB.
Fonte: Portal Terra
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