O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Veja como as empresas devem se organizar com as obrigações de final de ano
Férias coletivas, 13º salário e PPLR estão entre as obrigações que precisam ser cumpridas.
Com a corrida para o final do ano, um planejamento eficiente para evitar contratempos significativos para a empresa é algo fundamental.
Em um negócio, além das tarefas contábeis comuns relacionadas à folha de pagamento, há cálculos de benefícios e prazos a serem seguidos e, embora algumas obrigações possam variar de empresa para empresa, as principais incluem:
- 13º salário;
- Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR);
- Preparação dos Informes de Rendimentos dos funcionários, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização.
“Outra importante obrigação é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, como no caso de uma transformação. A apuração anual do IRPJ e da CSLL é reservada para empresas que optam pelo regime de Lucro Real e deve ser concluída até o último dia do ano-calendário, que é 31 de dezembro”, ressalta o conselheiro do CFC, Adriano Marrocos.
As empresas devem se preparar o quanto antes, efetuando o pagamento desses tributos, já que atrasos resultam em multas que variam de 2% a 20%, dependendo do lucro reportado.
Um outro ponto que deve ser levado em consideração é a precaução na prestação das informações, já que erros nos dados podem acarretar penalidades.
O CFC detalha os três principais compromissos do último trimestre, para que sejam cumpridos dentro do prazo:
Férias coletivas
- O prazo deve ser finalizado até 15 dias que antecedem o início das férias coletivas;
- Deve-se notificar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) as datas de início e encerramento, formalizar a comunicação ao sindicato da categoria profissional, informar os colaboradores e organizar os pagamentos;
- Erros no procedimento podem resultar em multas por empregado em situação irregular, juntamente com a necessidade de indenizar os colaboradores com um montante correspondente ao dobro do salário de férias, mais um terço, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
13º salário
- Ainda que não haja previsão na lei, alguns empregadores pagam em parcela única, a ser efetuada até o dia 30 de novembro. Já no pagamento em duas parcelas, a primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro;
- Em casos de colaboradores em situação irregular, a empresa receberá uma notificação por parte do Ministério do Trabalho e aplicação de multa. Além disso, existe a possibilidade de o funcionário afetado iniciar um processo trabalhista.
PPLR
- Não existe um prazo fixo para o pagamento, mas é necessário planejar esse cálculo adicional com antecedência;
- O empregador deve realizar o pagamento em até duas parcelas anuais, com um espaço de tempo de menos de três meses entre cada uma delas;
- Caso haja lucro e os pagamentos não forem efetuados, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou, no caso de ação coletiva, ser representado pelo sindicato contra a empresa.
“O fim do ano é uma época movimentada para os contadores. Entre a coordenação das férias coletivas e o pagamento do 13º salário, há uma considerável carga de tarefas burocráticas a ser realizada. Um equívoco pode acarretar sérias implicações. É crucial considerar também as implicações que esses erros podem ter na relação entre os colaboradores e a empresa”, reforça Marrocos.
Com informações da Apex Conteúdo Estratégico e CFC
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