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Caixa amplia prazo para pagamento de empréstimo por MEIs, micro e pequenas empresas. Veja as condições
Medida adotada pela Caixa possibilita a renegociação dos contratos do Pronampe por meio da prorrogação de pagamento e recálculo das prestações
A Caixa anunciou a ampliação do pagamento e renegociação dos contratos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De acordo com o banco, as condições começaram a valer nesta segunda-feira (dia 28), e o pagamento prorrogado para 72 meses, o equivalente a seis anos, com recálculo das prestações.
O banco diz que foi a primeira instituição financeira a comercializar a linha de crédito em junho de 2020. O total de operações chegou a R$ 38 bilhões para mais de 345 mil micro e pequenos empresários. Outros bancos também oferecem a linha de crédito, como o Banco do Brasil (BB), entre outros.
Para a vice-presidente de Negócios de Varejo, Maria Cristina Abdelnour Farah, a medida permite que os empreendedores reestruturem seus compromissos financeiros, evitando o fechamento de empresas, preservando empregos e estimulando o crescimento econômico do país.
O dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso dos empréstimos visando à distribuição de lucros.
Conheça as condições
- A renegociação está disponível para clientes da Caixa que têm contrato de Pronampe;
- O contrato deve estar ativo, em dia ou em atraso;
- O contrato não pode estar em pausa, ou em fase de carência ou honrado pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO);
- Para os contratos em atraso, as prestações vencidas e não pagas poderão ser incorporadas ao saldo devedor;
- A solicitação deve ser feita exclusivamente nas agências físicas da Caixa. Para mais informações, o cliente pode acessar o site do Pronampe.
A quem se destina o programa
- MEI – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 81 mil.
- Microempresa – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte – Receita Bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
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