A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Síndrome de Burnout: culpa do ambiente de trabalho ou do indivíduo?
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho -Anamt aponta que aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome.
A síndrome de burnout é uma doença caracterizada por um estado de esgotamento físico, emocional e mental causado por estresse crônico relacionado ao trabalho. Trata-se de uma patologia que gera exaustão emocional, despersonalização e diminuição do senso de realização profissional, podendo desencadear uma série de outras condições, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.
Em 2022, a Organização Mundial da Saúde incluiu o Burnout na 11º Revisão da Classificação Internacional de doenças – CID – 11, passando a ser classificado como um fenômeno ocupacional. De acordo com levantamento do International Stress Association, o Brasil é o segundo País do mundo que tem o maior número de casos de burnout. O primeiro lugar da lista é o Japão, onde 70% da população é afetada pelo problema, de acordo com a International Stress Management Association – Isma.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho -Anamt aponta que aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome.
O aumento de casos é consequência da falta de fiscalização e punição efetiva dos envolvidos, direta ou indiretamente. Justifica-se que a enfermidade é consequência do ambiente laboral e não do indivíduo,
Um dos principais cuidados para tratar a condição é o afastamento das atividades laborais, o que confere alguns direitos ao trabalhador.
Quais direitos o trabalhador com Burnout tem?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, o Burnout é oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional, por isso, o trabalhador tem direito ao afastamento remunerado.
“O Burnout é uma doença causada pelo trabalho, por isso é considerada uma doença ocupacional e permite o afastamento remunerado do trabalhador mediante atestado nos 15 primeiros dias, após isso ele passa a ter direito ao recebimento do auxílio-doença e recolhimento do FGTS durante este período”, explica a Dra. Lorrana Gomes, do escritório L GomesAdvogados.
Além disso, seguindo a especialista, o trabalhador com a doença também passa a ter uma estabilidade empregatícia de 12 meses , o que significa que mesmo quando ele retornar ao trabalho não poderá ser demitido durante os próximos 12 meses.
É possível pedir indenização após ser diagnosticado com Burnout?
É possível pedir indenização da empresa nesses casos, no entanto, a Justiça do Trabalho geralmente analisa uma série de critérios para estabelecer se e de que valor será a indenização, como pressão física ou psicológica, humilhações públicas ou privadas, prejuízo moral, grau de culpa, entre outros.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Caso o trabalhador queira, ele pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho baseado em faltas graves cometidas pelo empregador como descumprimento de obrigações, acúmulo de responsabilidades, assédio moral, excesso de jornada de trabalho, perseguição, entre outros.
“Nesses casos, se condenada, a empresa deve rescindir o contrato de trabalho indiretamente, devendo pagar todos os direitos do trabalhador, como aviso prévio, 13º salário, férias atrasadas e multas de 40% sobre o FGTS, além da possibilidade de indenização do período de estabilidade provisória acidentária”, salienta a Dra. Lorrana Gomes.
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