IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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Reforma Tributária preserva pequenos negócios
Entre os pontos positivos defendidos pelo Sebrae estão a simplificação de regras tributárias, a manutenção do Simples Nacional e alíquota zero para impostos sobre alimentos da cesta básica
Em votação história, a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada dessa sexta-feira (7), o texto base da reforma tributária. Para o Sebrae, a preservação do Simples Nacional a simplificação das regras tributárias, a fim de melhorar o ambiente de negócios do país, irá beneficiar microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas.
“Ainda que a proposta da reforma passe por mais debates e alterações durante os trâmites no Congresso Nacional, os pequenos negócios conseguiram, no relatório atual, a manutenção do Simples Nacional, o regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, que respeita a regra constitucional do tratamento diferenciado e reduz os impostos e a burocracia”, observa o presidente do Sebrae, Décio Lima.
Para os próximos passos da tramitação da proposta no Congresso Nacional, entre os assuntos que o Sebrae voltará a sua atenção está o possível aumento de custo de insumos e mercadorias pela substituição das atuais contribuições para o PIS/PASEP e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que provavelmente terá alíquota maior do que as atuais. A definição dos itens que compõem a cesta básica nacional de alimentos está entre os pontos que ainda precisam ser regulamentados com a aprovação do texto final da reforma.
Apesar da alíquota zero para os impostos que incidem sobre a cesta básica nacional de alimentos, a proposta mantém a possibilidade de criação do cashback para os demais produtos e serviços, que funciona como uma devolução para as populações mais pobres ou para menos favorecidos. A ideia tem como ponto de partida a compreensão de que o sistema de tributação adotado hoje no Brasil e em outros países acaba onerando mais as pessoas de baixa renda.
Ainda segundo Décio Lima, entre as diversas alternativas de implementação do cashback, a ideal seria aquela que devolve o valor para as famílias de baixa renda o quanto antes, sem onerar os pequenos empresários. “Poderíamos usar o crédito em cartão próprio, crédito no cartão do bolsa família, crédito em conta bancária, dentre outras possibilidades. Nessas opções, o valor é apurado pela Fazenda e entregue diretamente ao beneficiário”, lembra.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Carlito Merss, ressalta que decisão da Câmara deve ser considerada a maior aprovação já feita pelo Congresso Nacional desde a Constituição de 1988. “Só a possiblidade da cobrança dos impostos no destino e a instalação do IVA, que é uma forma de cobrança que acontece em 174 países, já valeu a luta”, comemora.
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