A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Desenrola Brasil: como funcionará o programa que abate dívidas de pessoas de baixa renda?
Com o lançamento do Desenrola Brasil a expectativa é que 70 milhões de pessoas, de baixa renda, endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, sejam beneficiadas.
Com o lançamento do Desenrola Brasil a expectativa é que 70 milhões de pessoas, de baixa renda, endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, sejam beneficiadas.
O anúncio do programa do governo federal foi feito no dia 5 de junho pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, e no dia seguinte foi publicada uma Medida Provisória sobre o tema, que está previsto para ser colocado em prática em julho próximo
As dívidas contempladas serão de até R$ 5 mil e poderão se beneficiar do Desenrola Brasil as pessoas que estão com renda familiar atuar de até R$ 2 mil.
O programa, voltado somente para pessoas físicas, foi bem aceito pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban. De acordo com Isaac Sidney, presidente da Entidade, “os bancos darão sua contribuição, assim que o Desenrola entrar em operação, para baixar o número de consumidores negativados, o que ajudará milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”.
Agora, a próxima fase do programa será a adesão dos credores; seguida depois da anuência dos devedores e período de renegociação.
Faixa 1
Existem 2 faixas: a Faixa 1 é voltada para as pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Ministério da Fazenda calcula que 40 milhões de pessoas estejam nesse grupo, que receberá garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil, cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
No caso da Faixa 1, o pagamento do débito poderá ser realizado à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada. Quem optar por financiamento, pagará uma taxa de 1,99% de juros ao mês, sendo que o pagamento da primeira parcela ocorre após 30 dias da adesão, via débito em conta, boleto bancário ou pix.
Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas: dívidas de crédito rural; financiamento imobiliário; créditos com garantia real; operações com funding [captação de recursos financeiros para o investimento específico pré-acordado de uma empresa] ou risco de terceiros; e outras operações definidas em ato pelo Ministério da Fazenda.
Faixa 2
Por sua vez, a Faixa 2 é reservada somente às pessoas com dívidas com instituições financeiras, que poderão oferecer a seus clientes a chance de renegociação direta. E aí a ideia da Fazenda é ofertar aos bancos um estímulo regulatório que lhes permita ampliar a oferta de crédito, em troca de descontos nas dívidas.
Nessa porção, o governo federal avalia que 30 milhões de indivíduos, aproximadamente, aproveitaram a medida.
Outra novidade é que as operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil estarão isentas de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
Perdão de dívidas
Somente as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola. O perdão para débitos de até R$ 100 vale apenas para instituições financeiras. Todas as dívidas com varejistas, fornecedores, prestadores de serviços entre outros, terão de ser renegociadas.
Para que tais renegociações sejam feitas da melhor forma possível, será lançada em breve uma plataforma eletrônica que poderá ser acessada por computadores, tablets e smartphones.
Da Redação do Portal Dedução
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