O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Corpus Christi não é feriado nacional; entenda
Algumas empresas adotam o feriado e a sexta-feira seguinte passa a ser um ponto facultativo
Nesta quinta-feira (8), acontece o Corpus Christi, data cristã dedicada ao sacramento da Eucaristia. Diferente de outros eventos católicos, este não se trata de um feriado nacional, já que não está previsto em lei federal e, por isso, não garante folga.”É um feriado municipal. Somente onde a lei vigora, é que os trabalhadores poderão folgar”, explica Fernanda Darós, sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados.
As cidades em questão são: São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Porto Alegre (RS). No entanto, segundo a especialista, empresas que quiserem adotar o feriado no dia 8 podem liberar seus funcionários. Nessa linha, algumas adotam o feriado e a sexta-feira seguinte passa a ser um ponto facultativo.
“Caso o chefe não libere o funcionário, a ausência sem justificativa pode gerar penalidades, como desconto salarial, por exemplo”, acrescenta Fernanda. A regra vale para o local de trabalho, e não a cidade-sede da empresa.
“Os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002, mas, os governos federal, estadual e municipal podem declarar o dia em questão feriado, como acontece em Goiânia, por exemplo, ou ponto facultativo nas repartições públicas, e isso faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga”, explica Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados.
Ele acrescenta que, caso o empregado deixe de prestar seus serviços nas localidades em que não foi instituído feriado, as horas poderão ser descontadas em folha de pagamento, bem como, se assim entender, refletir no desconto do descanso semanal remunerado ao que o empregado teria direito, já que se trata de faltas não justificadas.
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