Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
O aumento de impostos contido na proposta de reforma tributária
Mais do que simplificar precisamos ter a garantia de que a carga tributária atual não aumente. Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/384061/o-aumento-de-impostos-contido-na-proposta-de-reforma-tributaria
As propostas de Reforma Tributária, que começam a ser discutidas não partem da premissa de redução de impostos, aliás fala-se da possibilidade da criação de um novo imposto de transição, paralelo aos já existentes, durante um período de transição.
O eixo das propostas existentes, é a simplificação da apuração de impostos, o que é muito bem-vindo e todos desejamos. Mais do que simplificar precisamos ter a garantia de que a carga tributária atual não aumente. Aliás a verdadeira e ideal reforma seria aquela que venha a nos apontar para um cenário de redução de carga tributária, propiciando o crescimento da economia.
No entanto, a redução de impostos não está no centro da reforma tributária. Deveria estar. Sabemos que não é possível reduzir impostos sem reduzir o tamanho da máquina pública e a despesa estatal. Este aspecto não é sequer cogitado atualmente pelos defensores da reforma. Pelo contrário, os indicadores até aqui são de que a reforma tributária da forma que está proposta, possa trazer aumento da carga.
O primeiro indicador de aumento da carga é a unificação de alíquotas. Hoje tanto o ISS de competência dos municípios quanto o ICMS de competência dos Estados têm alíquotas diferenciadas, de acordo com o tipo de serviço ou mercadoria.
Estas alíquotas diferenciadas ocorrem em função do caráter da essencialidade e seletividade, características fundamentais do ICMS e do ISS. Hoje temos uma alíquota maior para determinados produtos como bebidas alcoólicas e cigarros e uma alíquota menor para outros, como os alimentos da cesta básica, por exemplo.
Ao se falar em unificação de alíquotas teremos invariavelmente como resultado o aumento de carga tributária para determinados setores, o que não é bem-vindo em qualquer economia do mundo. Fala-se inclusive em cobrar tributo sobre a cesta básica de alimentos para repassar o resultado desta cobrança ao Bolsa Família, ao invés de desonerar a cesta básica como é feito atualmente.
Outro aspecto que nos chama a atenção é a proposta de unificação do ISS de mais de 5 mil municípios com o ICMS dos 27 Estados. Sendo que estes impostos são a maior fonte de renda dos Estados (ICMS), e municípios (ISS). Nos parece temerário unificar estes impostos com os impostos Federais, centralizando a arrecadação com a União, para que depois esta venha a ressarcir a parte que cabe os Estados e Municípios.
Em se falando de ressarcimento posterior aos Estados pela União, temos um antigo exemplo das reposições das perdas com a lei Kandir, lei que desonerou o ICMS das exportações, onde desde 1996 a União não ressarciu de forma satisfatória os Estados, sendo que o último acordo prevê o pagamento desta dívida pela União aos Estados até o ano de 2034.
Em nossa opinião, a União deveria partilhar de imediato com os Estados e municípios o que arrecada com impostos federais e não querer trazer para si a arrecadação dos impostos municipais e Estaduais. A proposta de reforma tributária traz o contrário, ao prever que todos os municípios e Estados brasileiros deixem de ter o controle do que arrecadam abrindo a mão para a centralização deste controle para a União Federal.
Trata-se, portanto de uma disputa sobre quem irá ficar com a maior fatia da arrecadação, sob o pretexto de simplificar a apuração de impostos. Pois não temos aceno de redução de carga tributária, pelo contrário, há quem defenda um período de transição com a criação de um imposto paralelo, através da unificação de alíquotas.
A verdadeira reforma tributária é aquela que acene com a redução da carga tributária, ainda que no longo prazo. Esta será sempre bem-vinda e aceita por todos.
Ivo Ricardo Lozekam
Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional