A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Carnaval 2023: empresas devem ou não dar a folga aos funcionários?
A data muda todo ano, vez que seu cálculo se dá de acordo com a Páscoa, que neste ano será celebrada no dia 9 de abril.
Neste ano, o Carnaval começará no dia 18 de fevereiro – um sábado e seguirá até 21, terça-feira, com muitas pessoas descansando até o meio dia na quarta-feira de cinzas [22]. A data muda todo ano, vez que seu cálculo se dá de acordo com a Páscoa, que neste ano será celebrada no dia 9 de abril.
Muitas empresas têm o costume de dispensar seus funcionários na segunda-feira e na terça-feira, mas, na maioria dos Estados brasileiros, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil e, sim, ponto facultativo. Portanto, a liberação dos dias de trabalho depende de cada estabelecimento.
No Rio de Janeiro sim o Carnaval é considerado feriado, conforme estipula o Decreto- Lei nº 5.243, de 2008, que garante que a terça-feira da folia como um feriado estadual. Nesse caso, caso os funcionários não tenham direito à folga, a empresa deverá pagar, além do Descanso Semanal Remunerado – DSR, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Contudo, se na cidade ou Estado não tiver uma legislação que considere o Carnaval como feriado, as empresas podem fazer com que seus colaboradores trabalhem normalmente. O que pode ser feito também é liberá-los para uma folga a ser compensada no futuro, através do banco de horas, por exemplo.
Dessa forma, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o patrão quem decide sobre promover ou não o recesso, bem como as questões relacionadas ao pagamento de hora extra ou concessão da folga para compensação.
Boa parte das empresas, bancos e comércios costumam não abrir no período em que ocorre o Carnaval.
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