O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços lançou, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS volume 1
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Menos burocracia para a sua empresa: em breve, Código de Defesa do Empreendedor pode virar lei nacional; entenda o que mudará
Projeto, que expande sistemas digitais para licenciamentos, foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado em 2023; FecomercioSP comemora aprovação e celeridade no Congresso
O Projeto de Lei (PL) que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com validade para todo o País, foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim de dezembro. Em breve, a proposta passará pelo Senado, e a expectativa é de que vire lei ainda em 2023. Caso isso ocorra, será um avanço importante para as empresas, pois muitos procedimentos do dia a dia serão facilitados, como licenciamento, obtenção de documentos de forma digital e acesso a sistemas de órgãos públicos integrados nacionalmente. Além disso, a lei vai tornar a resposta de contestações de pedidos de documentação mais célere. O PL também permitirá a dupla visita antes da emissão de multas aos empreendedores.
De autoria do deputado Vinicius Poit (Novo/SP), o PL 4.783/20 contou com o apoio e a mobilização da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Confira, a seguir, o que deve mudar no ambiente de negócios com o Código de Defesa do Empreendedor.
Fiscalização orientativa: caso a empresa tenha de cumprir algum ajuste legal, o fiscal será obrigado a orientar antes de aplicar a multa – que só poderá ocorrer a partir da segunda visita.
Prazo para licenciamento da empresa: o PL padroniza os prazos máximos para que as empresas obtenham o licenciamento para funcionar, a depender do grau de risco da atividade:
alto risco: 60 dias;
médio risco: 30 dias;
baixo risco: dispensado.
Sistema digital para o registro de empresas: pelo texto, o Poder Público deverá disponibilizar sistemas digitais para facilitar a obtenção de documentos pelas empresas, como de registro, abertura, funcionamento, modificação ou encerramento do negócio.
Isso vale para os poderes Executivos da União, dos Estados e dos municípios – que deverão disponibilizar sistemas integrados aos de diversos órgãos públicos.
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