O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
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Notícia
ANPD discute simplificar ações para startups e PMEs
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu uma nota tomada de subsídios, desta vez para elaborar modelo de registro para simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP). A sociedade terá 30 dias para se manifestar sobre o assunto, por meio da plataforma Participa+Brasil.
O objetivo é colher colaborações da sociedade para a elaboração do modelo . A Autoridade espera receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados.
As contribuições serão recebidas, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil. É preciso estar cadastrado na plataforma.
A tomada de subsídios é procedimento previsto na legislação vigente. Consta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no regulamento de aplicação da norma para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 02/2022.
A definição de Agentes de Tratamento de Pequeno porte consta no regulamento de aplicação da LGPD para os ATTPs.
Enquadram-se na categoria:
Microempresas
Empresas de pequeno porte
Startups
Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente
Pessoas naturais
Entes privados despersonalizados.
Considera-se, ainda, a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento, ou seja, empresas que não realizam tratamento de dados pessoais de alto risco.
Mais informações podem ser obtidas no Guia Orientativo Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.
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