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Os impostos nossos de cada dia
Não é nenhuma novidade para as pessoas físicas e jurídicas, e muito menos para os profissionais da Contabilidade, a gama de tributos federais, estaduais e municipais que todos os cidadãos são submetidos todos os dias.
Não é nenhuma novidade para as pessoas físicas e jurídicas, e muito menos para os profissionais da Contabilidade, a gama de tributos federais, estaduais e municipais que todos os cidadãos são submetidos todos os dias.
Por aqui, o trabalho é tão árduo que as empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos. E esse número é maior do que qualquer outro país do mundo, conforme especificou o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, produzido pelo Banco Mundial a pedido da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Por sua vez, o relatório “Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe 2021” aponta que a carga tributária brasileira equivale a 33,1% do Produto Interno Bruto – PIB, só ficando atrás da de Cuba (42%). Esse fator encarece os produtos nacionais e importados, desestimula os investimentos, dificulta o acesso a créditos e linhas de financiamento e abre as portas para a ilegalidade.
Entre essa pesada e onerosa carga tributária, há, no País, impostos federais, estaduais e municipais, além de taxas e contribuições. Mas, antes de entrar na especificação desses tributos, propriamente ditos, vamos se atentar sobre o que significa cada termo.
Imposto é um encargo financeiro presente em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio. Todas as pessoas são sujeitas a diversos impostos, cobrados de forma direta ou indireta, das três esferas de poder, desde a compra do pão e do leite, passando pela conta de energia elétrica até a tão sonhada casa própria. Já as contribuições estão relacionadas à prestação de serviço público e devem ser pagas na taxa de iluminação pública, por exemplo, ou para a companhia de água e esgoto. As contribuições têm muitas semelhanças com os impostos e com as taxas, visto que têm uma destinação específica. Porém, sua principal diferença é que o valor a ser cobrado é moldado de acordo com a renda do contribuinte.
Para ajudar as empresas a compreender mais sobre esses tributos, o Portal Dedução traçou um guia com os principais impostos e contribuições do País. Confira:
Os impostos federais são:
– Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF: todos os anos, as pessoas físicas devem prestar contas à Receita Federal, declarando seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido, de acordo com as normas do Regulamento do Imposto de Renda. São tributáveis pelo IRPF os rendimentos, como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados; ganhos de capital, juros e outras rendas, por exemplo aluguéis e direitos autorais; ou proventos – aposentadoria.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: ao contrário dos tributos fiscais, cujo propósito é arrecadar dinheiro para os cofres públicos, o IOF tem um fim extrafiscal de regulação do mercado, incidindo sobre a circulação e a produção. Seu fato gerador está previsto no artigo 63 do Código Tributário Nacional, que dispõe, que o imposto recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
– Imposto de Importação – II: seu fato gerador ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Hoje a alíquota de produtos importados é de 60% do valor total da compra.
– Imposto de Exportação – IE: recai toda vez que há saída de produtos nacionais para o exterior. O contribuinte do imposto é o exportador, ou quem a ele a lei equiparar.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: incide sobre todos os produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, que são os resultantes de qualquer operação definida no Regulamento do IPI – Ripi como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ: assim como o IRPF é cobrado de pessoas físicas, o IPRJ é voltado para as empresas, que devem transmitir ao governo federal suas informações sobre as movimentações fiscais e contábeis, comprovando assim o cumprimento dos deveres tributários na condição de pessoa jurídica. O pagamento é realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, dependendo do tipo de tributação, gerados pela Contabilidade dentro do período de apuração.
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, que serve para financiar a seguridade social, a qual engloba a previdência social, a saúde e a assistência social.
– Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep: criados em 1970, durante a ditadura militar, são contribuições sociais devidas pelas empresas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: criada em 1988, trata-se de uma contribuição paga por empresas, sendo uma das fontes de recursos da seguridade social.
– Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: é o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. Em outras palavras, é uma espécie de “seguro público” cuja meta é possibilitar a aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros.
– Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR: tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.
Por sua vez, os impostos estaduais são:
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS: incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
– Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA: recai no patrimônio e é exigido pelos estados em face dos proprietários de veículos automotores, conforme sua própria denominação propõe. Trata-se de um tributo cobrado anualmente sobre o valor venal do veículo (conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE), sendo que suas alíquotas variam de estado para estado.
– Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD: trata-se de um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988. No estado de São Paulo é abreviado por ITCMD, enquanto no estado do Rio de Janeiro é conhecido por ITD e, em Minas Gerais, ITCD. Independentemente da “sopa de letrinhas”, esse imposto tem por hipótese de recaimento a transmissão da propriedade de bens e direitos em decorrência do falecimento de seu titular (causa mortis) ou de doação.
E, por fim, os impostos municipais são três:
– Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: segundo a Constituição Federal, deve observar os princípios constitucionais da legalidade, da capacidade contributiva, da igualdade, da proporcionalidade e o da proibição de confisco.
– Imposto sobre Serviços – ISS: incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
– Imposto de Transmissão sobre bens Imóveis e Direitos – ITBI: recai na transmissão do bem imóvel ou do direito real a ele relativo.
Para o profissional da Contabilidade, ter e manter uma educação fiscal se faz necessário para a promoção do controle e fiscalização da arrecadação dos recursos públicos, fomentando, assim, o respeito à dignidade humana e a democracia. Com educação fiscal, nasce a cidadania fiscal – e o contador é peça chave para fomentar o aprendizado sobre a função social dos tributos, os quais devem servir como instrumento de redistribuição da renda nacional e elemento de justiça social.
Da Redação do Portal Dedução
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