A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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IR Solidário: organize seu final imposto e faça uma doação
A temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF está a todo vapor ...
A temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF está a todo vapor e as atividades quando realizadas com planejamento financeiro, podem trazer, além de lucro, um pouco mais de tranquilidade e também a oportunidade de praticar a solidariedade, beneficiando quem mais necessita.
Neste sentido, é possível fazer uma doação, optando pelo formulário de modelo completo na hora da prestação de contas. Trata-se do Imposto Solidário.
Além de um ato de solidariedade, a doação de parte do Imposto de Renda faz parte da cidadania. Nas destinações para crianças, adolescentes e idosos, por exemplo, atualmente, são 420 instituições cadastradas no Funcriança e 222 instituições de idosos que podem receber recursos do Fumid.
Para os interessados em praticar o bem, há uma conta, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, característica para aplicar os recursos diretamente.
Passo a passo
Há possibilidades de destinar até 6% – para um único fundo – ou 3% para cada um dos fundos. Para isso, basta seguir o cronograma abaixo:
1 – Optar pela declaração no modelo completo.
2 – Preencher a guia Doações diretamente na Declaração, onde há uma aba chamada “Criança e Adolescente” e outra chamada “Idoso”.
3 – Automaticamente, o sistema calcula o valor a ser destinado ao fundo.
4 – Ao final, o programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf especial para esses valores.
5 – O contribuinte deve quitar o Darf, que será descontado do total devido, antes do fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano termina em 31 de maio.
6 – No imposto a restituir, o valor é somado à restituição que será paga pelo governo nos lotes.
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