Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
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Projeto isenta emissoras de rádio e TV do Legislativo e do Judiciário de tributos de telecomunicações
Proposta permite que emissoras reduzam custos e possam migrar para o sinal digital
O Projeto de Lei 3252/21 isenta as emissoras de rádio e televisão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Estes tributos incidem anualmente sobre as empresas de telecomunicações e radiodifusão.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos para renovação de licenciamento da radiodifusão comercial (10 anos para rádio e 15 anos para televisão).
O projeto é dos deputados Acácio Favacho (Pros-AP), secretário de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, e Alex Santana (PDT-BA), secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais da Câmara dos Deputados.
Eles afirmam que as mudanças visam reduzir os custos das emissoras dos Poderes Legislativo e Judiciário, permitindo que elas migrem para o sinal digital, o que demanda elevados investimentos.
“O custo anual previsto em tributos pagos pela Câmara dos Deputados passaria de pouco mais de R$ 150 mil para aproximadamente R$ 4,5 milhões por ano”, afirmam dos deputados. Eles alegam ainda que as medidas atendem à natureza pública e institucional dessas emissoras.
A proposta também estabelece que as sanções de multa, suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se aplicam às frequências e canais consignados às emissoras da União.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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