A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Comissão aprova projeto que obriga governo a observar parecer técnico ao definir tributação
Essa classificação é utilizada na identificação dos tributos envolvidos em operações de importação ou exportação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6541/19, que obriga o governo federal a observar laudos ou pareceres técnicos emitidos pelo Laboratório Nacional de Análises, pelo Instituto Nacional de Tecnologia e por outros órgãos federais similares na classificação fiscal de mercadorias.
Essa classificação é usada para definir quais tributos incidem em operações de importação ou exportação de mercadorias.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que, atualmente, as autoridades fiscais têm entendido que a classificação fiscal não deve considerar as definições técnicas dos órgãos reguladores.
“O projeto pretende deixar claro que apenas comandos específicos da legislação tributária podem se sobrepor ao aspecto técnico definido pelo órgão especializado, e não a expertise pessoal do auditor-fiscal”, argumenta.
O relator, deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), defendeu a aprovação do projeto. “Entende-se como oportuna e meritória a proposta, que tem como objetivo conferir maior segurança jurídica na aplicação dos critérios de classificação fiscal”, disse.
A classificação fiscal de mercadorias é utilizada na identificação dos tributos envolvidos em operações de importação ou exportação. Pode ser usada também no controle estatístico e no tratamento administrativo de produtos, que envolve padronização (etiquetagens, contrarrótulos e informações adicionais), classificação fiscal (impostos incidentes) e outros procedimentos especiais.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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