Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
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Desoneração da folha traz segurança para economia, dizem especialistas
Presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou no último dia 31 a lei que prorroga a desoneração por mais dois anos
Sancionada no último dia de 2021, a Lei 14.288/21 prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamentos. A nova legislação atende aos anseios de diversas empresas para a retomada econômica. E para especialistas, a medida também traz segurança para a economia do país.
A desoneração está em vigor desde 2011 e foi criada para substituir a base de cálculo da contribuição do empregador à Previdência Social. Antes dela, o recolhimento sempre foi feito sobre 20% da folha de salário dos funcionários. Depois da mudança, o percentual passou a ser de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
Ao todo, 17 setores são beneficiados, como os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Segundo a lei, o Poder Executivo ainda definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, em um cenário de pandemia e retrocesso nas economias mundiais, a legislação nacional tem sofrido alterações visando um melhor ambiente para o empreendedorismo, "que é o carro-chefe de uma economia pujante de qualquer país desenvolvido".
"Ao desonerar a folha de pagamento, a Lei 14.288/2021 beneficiará temporariamente diversos setores produtivos, de bens e serviços, de calçados à construção civil, o que refletirá ganhos relevantes na geração de riqueza e na retomada do crescimento econômico interno, sendo certo que tais resultados deverão ser monitorados pelo Poder Executivo, conforme manda a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional", destaca o especialista.
O advogado tributarista e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, Mateus da Cruz, concorda, uma vez que "as empresas beneficiárias podem continuar a contribuir para a previdência com percentual reduzido de seu faturamento, em vez de contribuir sobre a folha de salários. Isso permite a preservação dos respectivos postos de trabalho".
"É necessário que se mantenha a desoneração da folha de pagamento até a implementação de uma reforma tributária mais ampla, dado que a sua descontinuidade no cenário econômico atual ocasionará o aumento demasiado do custo fiscal das empresas e, consequentemente, a demissão dos empregados para enxugar as folhas de pagamento", avalia Mateus da Cruz.
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