A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
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Projeto desonera folha de pagamento dos setores de alimentação, turismo e esporte
Bares, restaurantes, hotéis, empresas de turismo e academias de ginástica poderão ser incluídos na medida que prorrogou por até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Bares, restaurantes, hotéis, empresas de turismo e academias de ginástica poderão ser incluídos na medida que prorrogou por até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que propõe o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do PL 4.528/2021, apresentado em 17 de dezembro.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano, mas a aprovação do PL 2.541/2021 — já enviado à sanção presidencial — prorroga o benefício por dois anos.
Veneziano, que foi relator do PL 2.541/2021, explicou que não houve tempo para incluir os setores de alimentação, turismo e atividade física e garantir a renovação do instrumento antes do fim do ano — se o Senado tivesse feito mudanças, o texto voltaria para a Câmara.
Em sua justificação, o senador defende o estímulo fiscal como instrumento para o reaquecimento da economia, afetada pela crise da covid-19, e classifica a desoneração da folha como uma medida simples em favor de setores que se destacam pela grande capacidade de criar postos de trabalho.
“A desoneração proposta já consta historicamente em nosso ordenamento para outros setores e mostrou-se importante para o fomento e a preservação do emprego nos momentos de crise vividos desde a sua implantação. Sua importância se dá na medida em que suaviza encargos que aumentam os gastos das empresas, especialmente das que utilizam grande volume de mão de obra”, explicou.
Veneziano Vital do Rêgo acrescentou sua certeza de que a Emenda Constitucional 113, que muda a regra de atualização do teto de gastos da União, abrirá espaço fiscal para a desoneração prevista no projeto.
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