Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
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Com festas canceladas, Carnaval será feriado em 2021?
Veja a lista de feriados e pontos facultativos deste ano
Em meio ao cenário de distanciamento social, restrição de atividades de aglomeração e outras medidas adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros se perguntam como será o Carnaval, um dos primeiros e mais aguardados feriados do país, em 2021.
De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31, os dias 15 e 16 de fevereiro, quando se irá comemorar a tradicional festividade, serão de ponto facultativo para os órgãos públicos federais, tendo o dia 17, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14h. Devido à conjuntura de prevenção contra o agravamento da crise sanitária da Covid-19, porém, as cidades onde ocorrem os principais eventos da época, como Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Recife (PE), cancelaram ou suspenderam sua realização.
O documento assinado pelo Ministério da Economia, que relaciona todos os feriados nacionais e os pontos facultativos previstos para este ano, informa ainda que os feriados estaduais e municipais também serão observados pelas repartições do governo federal em suas localidades.
Confira abaixo a lista divulgada pelo DOU:
– 15 de fevereiro (Carnaval): ponto facultativo;
– 16 de fevereiro (Carnaval): ponto facultativo;
– 17 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas): ponto facultativo até 14h;
– 2 de abril (Paixão de Cristo): feriado nacional;
– 21 de abril (Tiradentes): feriado nacional;
– 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho): feriado nacional;
– 3 de junho (Corpus Christi): ponto facultativo;
– 7 de setembro (Independência do Brasil): feriado nacional;
– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida): feriado nacional;
– 28 de outubro (Dia do Servidor Público): ponto facultativo;
– 2 de novembro (Finados): feriado nacional;
– 15 de novembro (Proclamação da República): feriado nacional;
– 24 de dezembro (Véspera do Natal): ponto facultativo depois das 14h;
– 25 de dezembro (Natal): feriado nacional;
– 31 de dezembro (Véspera do Ano Novo): ponto facultativo depois das 14h.
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