Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Área do Cliente
Notícia
Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade
Resolução do Contran entrou em vigor hoje
Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Cronograma de renovação de CHNs vencidas
| Data de vencimento | Período para renovação |
| De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
| De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
| De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 202 |
| De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
| De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
| De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
| De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
| De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
| De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
| De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
| De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
| De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferências de veículos
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Notícias Técnicas
Falhas nos dados automáticos da declaração levam contribuintes a buscar apoio profissional, impulsionando a demanda por serviços contábeis em 2026
Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado
Lei nº 15.371/2026 amplia a licença-paternidade, cria o salário-paternidade e estende o benefício a MEI, autônomos e outros segurados
Notícias Empresariais
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Os funcionários que mais se destacam acabam tendo de realizar muitas atividades extras, o que reduz sua satisfação
Público-alvo deve ser pessoas que ganham até cinco salários mínimos com dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia
Levantamento da Serasa Experian mostra maiores restrições para acesso ao crédtio, pressionando margem dos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional