O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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A batalha de final de ano das empresas no Brasil
Segundo o advogado tributarista Sandro Wainstein, será um final de ano terrível para o empresariado brasileiro devido ao pagamento de tributos adiados pela pandemia, tributos atuais e mais as obrigações de final de ano das empresas
A pandemia da Covid-19 tornou 2020 um ano atípico, afetando os setores econômico e social de muitos países. Mesmo a abertura da economia e a possibilidade de uma vacina não trazem resoluções imediatas para diversos problemas. Com a chegada do final do ano, muitas empresas enfrentam uma nova batalha, segundo o advogado tributarista Sandro Wainstein: o pagamento de tributos passados e vigentes sem uma recuperação econômica significativa.
O especialista aponta para as empresas que optaram por fazer uso da prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais. “Agora, tais valores se somam ao recolhimento dos tributos correntes sem que a capacidade de geração caixa e resultados das empresas tenham retornado ao momento anterior aos efeitos causados pela pandemia”, ele diz.
Sandro explica que a resolução é mais complicada do que parece, pois depende do limite de crédito aprovado com o banco, taxa de juros, taxa Selic, entre outros fatores. É para orientar os empreendedores sobre as melhores opções — e, em alguns casos, evitar uma crise — que entra o advogado tributário.
“Neste contexto, o papel do advogado em um mercado cheio de incertezas é ter uma visão preventiva que não só evite problemas, mas também proponha clareza (conformidade legal) e estabilidade ao negócio de seus clientes, minimizando perdas e maximizando oportunidades,” explica Sandro. “Desse modo, um bom planejamento tributário em conformidade com a lei, mais do que nunca, poderá servir como uma importante ferramenta para enfrentamento da crise, especialmente se quando houver possibilidade de redução da carga fiscal, aproveitamento ou recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente.”
A saída para o empresário brasileiro é apostar no planejamento financeiro real e na renegociação dos seus tributos, afirma Sandro.
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