O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Os diferentes capitais das empresas
Você conhece os diferentes tipos de capitais utilizados nas empresas e na Contabilidade? Para facilitar, o Portal Dedução traz hoje uma matéria especial sobre o assunto.
Você conhece os diferentes tipos de capitais utilizados nas empresas e na Contabilidade? Para facilitar, o Portal Dedução traz hoje uma matéria especial sobre o assunto.
Primeiramente, é importante lembrar que o patrimônio é a compreensão do conjunto de capitais.
Então, o embrião dos capitais é o passivo [saldo das obrigações devidas]. Já a aplicação desses capitais está assinalada pelo ativo [bens e direitos pertencentes a um estabelecimento].
Então, podemos definir capital da seguinte forma: “o aglomerado de recursos, como soma de bens, colocados à disposição da entidade, seja pessoa física, empresa ou organização da sociedade civil, independentemente desses haveres serem procedentes de proprietários ou terceiros”.
O objetivo do capital é ficar à disposição da entidade para a produtividade e geração de novas riquezas.
Neste sentido, suas interpretações são:
– Capital Social: é o poder financeiro de uma empresa. É a aplicação de recursos realizada pelos sócios proprietários da empresa e equivale ao patrimônio líquido inicial. O Capital Social só é mudado quando os proprietários formalizam investimentos completivos, como aumento de capital, ou desinvestimentos, que é a redução de dinheiro.
– Capital Próprio ou Patrimônio Líquido: é o valor concebido pelos sócios. É a integralidade do capital social, contabilizando reservas e lucros. Em outras palavras, é o resultado consequente da atividade financeira da entidade, reservas de capital, reservas de lucros e os próprios lucros.
– Capital de Terceiros: configura os recursos provenientes de terceiros utilizados para a obtenção de ativos para a entidade.
– Capital Autorizado: capital próprio de empresas de capital aberto e Sociedades Anônimas que negociam suas ações em bolsa de valores. Sendo assim, quando as ações são colocadas à venda, os valores de compra são inscritos no patrimônio líquido mas como Capital Autorizado, sendo registrado isoladamente do Capital Social.
– Capital Humano: são as pessoas que compõem uma organização. Todos os indivíduos que trabalham em uma empresa têm conhecimentos, habilidades e experiências. Todas essas noções constituem o capital humano das organizações, assim como a cultura, os valores e a filosofia da instituição.
– Capital Integralizado: recursos disponibilizados pelos proprietários e que estão realmente postos a disposição da empresa.
– Capital Nominal: é o mesmo que ‘Capital Social’, que pode receber ainda o nome de ‘Capital Integralizado’. Reforçando: é a parcela de dinheiro que foi efetivamente colocada à disposição da empresa para suas operações.
– Capital de Giro: ao pé da letra, é o que é o dinheiro que faz o negócio girar, ou seja, é o elemento fundamental e necessário para o funcionamento das atividades d estabelecimento no dia a dia.
– Capital Total à Disposição da Entidade: é a soma do passivo + capital próprio da empresa. Retrata o total dos recursos usados no financiamento das atividades (passivo total). É igual a soma de todas as origens que estão a disposição da entidade e que estão aplicadas no ativo.
– Capital à Integralizar: são os recursos registrados no patrimônio líquido, contudo ainda não estão às ordens para serem utilizados pela entidade.
– Capital Subscrito: correspondem ao Capital Integralizado e o Capital a Integralizar. Subscrição é a conduta constitucional pela qual o sócio, acionista ou proprietário da empresa individual encarrega-se da obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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