O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Não quero voltar ao escritório, e agora?
Advogado explica regras da lei para home office
Com o início da pandemia, em março deste ano, muitas empresas foram obrigadas a adotar um novo estilo de trabalho, o home office. Diante deste cenário, muitos desafios e dúvidas surgiram, por isso foi criada a medida provisória 927, na qual regulamentava o trabalho remoto, porém ela perdeu a validade no dia 30 de julho.
Partindo deste ponto, algumas empresas permaneceram em home office e outras se adaptaram para receber novamente os funcionários, mas em um sistema totalmente diferente. De acordo com essa situação, é necessário que as empresas tenham o bom senso ao exigir que o colaborador retorne às atividades presenciais, “não existe nada na lei que impeça que o empregado retorne ao trabalho presencial, mas o empregador tem que garantir que foram tomadas todas as medidas de higiene e segurança,” afirma Pedro Bottallo, advogado trabalhista e apresentador do programa O Torto e o Direito.
Apesar de não existir nenhuma lei referente às atividades presenciais, portarias do Ministério da Economia, relacionadas ao Ministério do Trabalho, determinam como a empresa deve se portar para garantir a segurança dos colaboradores, elas devem adotar o distanciamento social dos empregados, fornecer máscaras e álcool em gel. “Caso a empresa não siga as recomendações sanitárias, o colaborador pode denunciar para o sindicato, para a Secretaria do Trabalho ou para o Ministério Público do Trabalho, caso a situação seja de o funcionário não querer usar máscara, ele poderá ser advertido ou até ser demitido por justa causa”, complementa Bottallo.
Toda essa mudança, imposta de forma tão rápida ainda tem muitos desafios para gestores e colaboradores. Trabalhar de casa pode ser uma solução ou um problema para as empresas -- muitas já disseram que vão manter esse formato de trabalho, enquanto outras, no entanto, não se adaptaram nesse modelo e estão retornando gradualmente. "O ideal é que as empresas estejam aptas a receber os funcionários e levem em conta o estado de saúde de cada um, idade e se ele está ou não no grupo de risco, além disso, fazer com que os colaboradores retornem de forma gradual até que toda essa pandemia esteja controlada”, explica Bottallo.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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