O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Não quero voltar ao escritório, e agora?
Advogado explica regras da lei para home office
Com o início da pandemia, em março deste ano, muitas empresas foram obrigadas a adotar um novo estilo de trabalho, o home office. Diante deste cenário, muitos desafios e dúvidas surgiram, por isso foi criada a medida provisória 927, na qual regulamentava o trabalho remoto, porém ela perdeu a validade no dia 30 de julho.
Partindo deste ponto, algumas empresas permaneceram em home office e outras se adaptaram para receber novamente os funcionários, mas em um sistema totalmente diferente. De acordo com essa situação, é necessário que as empresas tenham o bom senso ao exigir que o colaborador retorne às atividades presenciais, “não existe nada na lei que impeça que o empregado retorne ao trabalho presencial, mas o empregador tem que garantir que foram tomadas todas as medidas de higiene e segurança,” afirma Pedro Bottallo, advogado trabalhista e apresentador do programa O Torto e o Direito.
Apesar de não existir nenhuma lei referente às atividades presenciais, portarias do Ministério da Economia, relacionadas ao Ministério do Trabalho, determinam como a empresa deve se portar para garantir a segurança dos colaboradores, elas devem adotar o distanciamento social dos empregados, fornecer máscaras e álcool em gel. “Caso a empresa não siga as recomendações sanitárias, o colaborador pode denunciar para o sindicato, para a Secretaria do Trabalho ou para o Ministério Público do Trabalho, caso a situação seja de o funcionário não querer usar máscara, ele poderá ser advertido ou até ser demitido por justa causa”, complementa Bottallo.
Toda essa mudança, imposta de forma tão rápida ainda tem muitos desafios para gestores e colaboradores. Trabalhar de casa pode ser uma solução ou um problema para as empresas -- muitas já disseram que vão manter esse formato de trabalho, enquanto outras, no entanto, não se adaptaram nesse modelo e estão retornando gradualmente. "O ideal é que as empresas estejam aptas a receber os funcionários e levem em conta o estado de saúde de cada um, idade e se ele está ou não no grupo de risco, além disso, fazer com que os colaboradores retornem de forma gradual até que toda essa pandemia esteja controlada”, explica Bottallo.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional