Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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O que é Pronampe? Veja esta e outras 5 respostas sobre o programa
Objetivo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é facilitar o acesso de pequenos negócios ao crédito. Saiba como e se sua empresa pode solicitar
O Pronampe, ou Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um programa do governo federal que visa ao desenvolvimento de pequenos negócios por meio do acesso facilitado ao crédito.
O programa é voltado a micro e pequenas empresas. São consideradas microempresas os negócios com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte têm receita superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Os critérios são descritos na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Pronampe não oferece recursos financeiros diretamente aos empreendedores. Por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ele atua como garantia em operações de crédito contratadas junto a instituições financeiras. Ou seja, ele diminui o risco assumido pelo banco ao conceder o crédito, aumentando as chances de o empreendedor conseguir acesso aos recursos.
Quando é possível solicitar crédito pelo Pronampe?
Os recursos garantidos pelo programa podem ser usados para realizar investimentos (como compra de maquinário ou realização de reformas) e para pagamento de despesas operacionais (como salário de funcionários, pagamento de contas ou compra de matéria-prima).
Empresas que contratarem o crédito subsidiado pelo programa deverão manter seu número de funcionários igual ou superior por 60 dias, contados a partir do recebimento da última parcela do empréstimo.
Quanto é possível solicitar?
A linha de crédito concedida por meio do Pronampe pode corresponder a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% de seu capital social ou até 30% da média do faturamento mensal bruto – o que for mais vantajoso.
Quais são as condições oferecidas?
As instituições habilitadas poderão requerer a garantia do FGO em até 100% do valor da operação. A taxa de juros máxima para o empreendedor será de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (hoje em 2,25% ao ano). As parcelas deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses. O prazo inclui o período de carência, que pode ser de até oito meses.
Quais são as instituições participantes?
No dia 24 de agosto, nove instituições financeiras estavam habilitadas no programa: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Badesul, Banco da Amazônia (BASA), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco do Nordeste (BNB), Bancoob (Sicoob) e Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi). Para mais detalhes, acesse a lista completa no Portal do Empreendedor.
Como solicitar crédito pelo Pronampe?
A solicitação dos recursos deve ser feita diretamente com uma das instituições financeiras habilitadas. O prazo para formalizar operações pelo programa se encerra em novembro, mas os recursos direcionados ao programa podem se esgotar antes desse prazo.
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