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Governo retira obrigação de exame médico para trabalhadores; entenda
No último dia 29, o governo federal, por meio do Ministério da Economia, emitiu uma nota informativa que retira exames médicos das medidas obrigatórias de segurança e saúde no trabalho. A justificativa da mudança trabalhista tem a ver com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
No último dia 29, o governo federal, por meio do Ministério da Economia, emitiu uma nota informativa que retira exames médicos das medidas obrigatórias de segurança e saúde no trabalho. A justificativa da mudança trabalhista tem a ver com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
“Manter a obrigatoriedade de realização dos exames ocupacionais, neste momento, significa ampliar a exposição do trabalhador a diversos ambientes onde o vírus pode estar presente. Por outro lado, a suspensão da obrigatoriedade de exames ocupacionais, neste momento, condicionada à sua realização em momento posterior, revela-se medida necessária para reduzir a movimentação de pessoas, diminuindo-se, com isso, potenciais exposições e aglomerações de trabalhadores, estando em alinhamento com as atuais recomendações do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde para proteção contra a Covid-19″, diz o documento.
O documento afirma que não se trata de perda de direitos dos trabalhadores, e sim, uma prorrogação dos exames médicos para admissão de empregados por enquanto durar a pandemia.
No entanto, diversas organizações sindicais rebatem a versão do governo sobre a suspensão da medida de saúde para trabalhadores. Foi escrito um manifesto sindical contra a nota informativa do ministério.
“Justamente no ápice da pandemia, o maior rigor nos processos de prevenção e acesso aos ambientes de trabalho devem ser prioridade e exigência estatal em suas normas laborais e sanitárias”, diz o documento em protesto.
Para os sindicatos, a medida é antidemocrática porque “reedita parte da Medida Provisória 927, que foi objeto de amplo debate pela sociedade civil, pelo sindicalismo, além de instituições públicas e privadas, pelo judiciário e Congresso Nacional – que, coletivamente, rejeitaram tal proposição”.
Assinam o documento de repúdio as organizações CUT (Central Única dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e UGT (União Geral dos Trabalhadores).
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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