Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Regras temporárias para reembolso, crédito e cancelamento de voos
Em razão da pandemia, governo define medidas emergenciais para aviação civil, considerando o período de março a dezembro de 2020
O consumidor que desistir de voo no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. A decisão foi publicada pelo governo nesta quarta-feira (5), por meio da Lei nº 14.034, que define medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
Dentre as determinações estabelecidas, está de que o prazo para reembolso será de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. O consumidor também terá a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 meses.
Se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado. O conteúdo completo da Lei 14.034/2020 está disponível em www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.034-de-5-de-agosto-de-2020-270712514
Outras medidas
Entre as demais decisões publicadas nesta quarta-feira está a Portaria nº 32, que disciplina, em caráter temporário, as atividades de atendimento ao contribuinte no âmbito da Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O atendimento presencial ao público ficará restrito aos serviços essenciais e será realizado exclusivamente mediante agendamento, em virtude da insuficiência de servidores.
Já a Resolução nº 561, prorroga, excepcionalmente, em razão da pandemia, os prazos para pagamento das anuidades de 2020 devidas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas nos Conselhos Regionais de Biologia, por sessenta dias, sendo 30 de setembro de 2020, como nova data limite para pagamento. O valor da anuidade a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Biologia é aquele que seria devido em 31/03/2020, inclusive com os descontos para pagamento até aquela data.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.30), que atualiza as especificações utilizadas pelas empresas para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026
A Coordenação Técnica do Encat publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e ABI (Nota Fiscal eletrônica de Alienação de Bens Imóveis)
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária.
Notícias Empresariais
A pressa emocional não é sinal de produtividade, mas de instabilidade. Empresas que reconhecem esse custo oculto conseguem recalibrar o ritmo, separando urgência legítima de ansiedade coletiva
O futuro das vendas não está apenas em dominar algoritmos, mas em entender o que motiva as pessoas por trás dos dados
Estudo revela que tecnologia, inovação e liderança devem dominar a formação executiva em 2026, reforçando o peso do treinamento corporativo para carreiras em evolução
Figura tem papel central para fomentar a empatia, ética e responsabilidade para o processo decisório
Especialista detalha como prever variações e reduzir riscos financeiros na gestão de despesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional