O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Proposta prorroga licença-maternidade até o fim da pandemia
Autor lembra que as indicações de controle da propagação da doença não estão surtindo efeitos e isso aumenta a angustia das mães
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. A extensão do benefício valeria para servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa privada.
A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, trabalhadoras com licença maternidade encerrada após a publicação do decreto, em 20 de março, poderiam retornar à licença até o fim do ano.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Segundo Mattos, as indicações de controle da propagação da doença não estão surtindo efeitos e isso aumenta a angustia das mães. “As escolas e as creches se encontram fechadas, o que levaria mães a deixarem seus trabalhos por não ter local para atender seus filhos”, disse.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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