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Governo amplia prazo para reduzir salário e suspender contrato
Empresas e empregados ficam autorizados a negociar e estender por mais 30 dias a vigência do programa de redução, e por mais 60 dias o de suspensão. As duas medidas devem totalizar 120 dias no máximo
A redução de salário e jornada e a suspensão de contrato de trabalho, medidas emergenciais para preservar empregos durante a pandemia, foram ampliadas. A norma que determina essa ampliação dos prazos é parte do decreto 10.422/2020, editado nesta terça-feira (14/07), e publicado no Diário Oficial da União.
Com a medida, empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações e estender por mais 30 dias a vigência do programa que permite a redução de jornada e salário, e por mais 60 dias o prazo para suspensão de contrato. Ambas devem totalizar quatro meses, ou 120 dias no total.
Em março, o governo publicou medida provisória (MP 936) que permitia a suspensão dos contratos por até dois meses e a redução de salário e jornada em até 70% por até três meses. Essa MP foi aprovada pelo Congresso na semana passada, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova norma também é assinada pelo presidente e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O contrato de trabalho poderá ser suspenso de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. Esses períodos, no entanto, não podem ser inferiores a dez dias nem superiores a 120 dias.
Vigente desde abril, o programa previa um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e prazos, que agora foram ampliados. O decreto também permite que o trabalhador com contrato intermitente receba o auxílio emergencial de R$ 600 com adicional de um mês.
Porém, consta no texto que tanto esse adicional para os intermitentes como a ampliação do benefício emergencial para os trabalhadores atingidos pela MP 936 fica "condicionada às disponibilidades orçamentárias."
Segundo balanço do Ministério da Economia, não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação pois a execução está abaixo do imaginado. A medida, que deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, pelas contas da equipe econômica, chegou a menos da metade prevista.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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