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Notícia
Itaú Unibanco já está habilitado a oferecer crédito via Pronampe
O banco é a primeira instituição privada a oferecer a linha, e informou que a opção estará disponível a partir da próxima semana. Caixa e BB já estão com os empréstimos liberados
O Itaú Unibanco e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) são os novos bancos habilitados a oferecer crédito via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), mas ainda não formalizaram as operações. Segundo o Itaú, a oferta de crédito começa na próxima semana.
O programa vai liberar recursos como medida emergencial para pequenos negócios que precisam de crédito durante o período de pandemia. Para isso, o governo criou um fundo garantidor de R$ 15,9 bilhões, que cobrirá até 85% do prejuízo dos bancos em caso de inadimplência das empresas.
Mais de 20 instituições financeiras demonstraram interesse em oferecer o crédito. Porém, apenas a Caixa, o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia liberaram os empréstimos desde o início das operações, em junho.
O Santander disse que vai conseguir oferecer o empréstimo para os seus clientes apenas em agosto. E o Bradesco declarou que está fazendo a adesão ao Pronampe, mas não detalhou quando vai dar início à operação.
Já a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que os bancos já iniciaram a análise dos processos e as adaptações dos sistemas para oferta de linhas de crédito do Pronampe.
O empréstimo via Pronampe tem taxa de juros anual igual à Selic, mais 1,25% ao ano. Hoje, a Selic está em 2,25%, então a taxa máxima anual seria de 3,5%. O prazo do financiamento é de 36 meses.
ISENÇÃO DA TAC
A Caixa passou a isentar a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) da linha de crédito Giro Caixa Pronampe desde a última segunda-feira (06/07). A tarifa vinha sendo efetivada no momento da contratação, como acontece com todos os produtos de crédito do banco.
O valor da TAC para essa linha de crédito era de 3% para o período de 36 meses, limitado a R$ 5 mil. Para os clientes que efetivaram o contrato antes, a devolução será efetuada pela Caixa na conta da empresa.
PARA TER ACESSO AO CRÉDITO
Podem acessar os recursos do Pronampe micros e pequenas empresas constituídas ao longo de 2019. O programa não inclui empresas abertas em 2020.
Desde o último dia 9/06, a Receita Federal iniciou o envio de comunicados às empresas que têm direito ao recurso. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Já as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberam o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
O comunicado só foi enviado às empresas que declararam as receitas de 2019 corretamente.
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hash code recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hash code permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho.
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), determina que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não deverão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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