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Câmara aprova empréstimo de R$ 50 mil a micro e pequenas empresas via maquininha
Texto cria programa de crédito por meio de maquininhas de cartão. Governo poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação em um fundo para cobrir operações.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para empresas. O programa prevê até R$ 50 mil em empréstimo para micro e pequenos empresários por meio de maquininhas de cartão. O texto segue para o Senado.
Pelo projeto, o empresário interessado em acessar o crédito terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas com maquininha.
O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.
Edição da MP
A medida provisória foi publicada em junho no "Diário Oficial da União" em razão das dificuldades de micro e pequenos empresários de acessar crédito em meio à pandemia do novo coronavírus.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar o acesso a crédito por meio de garantias.
O texto da MP institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Originalmente, a proposta não previa o empréstimo via maquininhas. A possibilidade foi incluída pelo relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM-PE).
Segundo a proposta, o crédito será operacionalizado de duas formas:
- concessão de empréstimo via maquininhas, batizado de "Peac-Maquininhas";
- disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o "Peac-FGI".
Maquininhas
A medida provisória prevê empréstimos de até R$ 50 mil, via maquininhas de cartão, a Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
- tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.
Garantias via FGI
A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa.
O fundo é administrado pelo BNDES, e a MP diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.
O ministério, por sua vez, informou que, para cada R$ 1 destinado ao fundo, até R$ 5 em financiamentos às pequenas e médias empresas podem ser liberados.
Deste modo, se o aporte somar os R$ 20 bilhões disponíveis (liberados de acordo com a demanda), até R$ 100 bilhões poderão ser emprestados.
Regras
Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:
- prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
- prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
- limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
- taxa de juros nos termos do regulamento.
O texto diz ainda que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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