O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Atenção MEIS: prazo para envio da declaração anual termina terça-feira, 30
O prazo para que os microempreendedores individuais transmitam ao fisco a Declaração Anual do Simples Nacional termina na próxima terça-feira, dia 30 de junho.
O prazo para que os microempreendedores individuais transmitam ao fisco a Declaração Anual do Simples Nacional termina na próxima terça-feira, dia 30 de junho.
Vale lembrar que normalmente a DASN é enviada até o último dia útil de maio, mas neste ano, em razão da pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado.
Se o MEI entregar a sua declaração em atraso, ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na Dasn-Simei.
Obrigatória, a Dasn refere sempre aos rendimentos auferidos no ano anterior. Ou seja, agora os microempreendedores individuais estão prestando contas das informações de 2019.
Fazer a declaração é muito simples. Primeiramente, é aconselhável fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês; depois vale conferir o valor das notas fiscais emitidas; e checar todos os dados constantes na declaração. Pronto, se estiver tudo correto, basta entrar no site da Receita Federal, na página do Simples Nacional, e transmitir o documento. [Clique aqui para acessar]
Obrigatoriedade
Estão obrigados a entregar a Dasn todos os microempreendedores individuais ativos, tendo eles obtido rendimentos ou não. Então, não importa quanto a pessoa ganhou, no ano passado. Até R$ 81 mil, todos devem entregar a declaração.
Além de multas, quem não cumpre com a obrigação pode ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ cancelado, sendo que esse não poderá ser recuperado.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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