O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Conheça o Pronampe, a nova linha de crédito para MPEs
A pandemia do novo coronavírus e o isolamento social têm modificado as relações econômicas em todo o mundo. Então, é natural que a busca por empréstimos cresça, mas é notório que o crédito bancário siga caro e restrito. Por isso, o Executivo Nacional sancionou hoje, dia 19 de maio, uma lei que cria linha de crédito para auxiliar as micro e pequenas empresas durante o período de crise.
A pandemia do novo coronavírus e o isolamento social têm modificado as relações econômicas em todo o mundo. Então, é natural que a busca por empréstimos cresça, mas é notório que o crédito bancário siga caro e restrito. Por isso, o Executivo Nacional sancionou hoje, dia 19 de maio, uma lei que cria linha de crédito para auxiliar as micro e pequenas empresas durante o período de crise.
Trata-se do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, destinado às microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; às pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões; e às novas companhias, com menos de um ano de funcionamento. Só que, neste último caso, a limitação do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Valor
O valor dos empréstimos previstos pela Lei nº 13.999 será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Prazo
O prazo para pagamento varia entre 30 dias e seis meses e o valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, atualmente em 3% ao ano, acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos para: investimentos, pagamento de salário dos empregados; e despesas como água, luz, aluguel, internet e reposição de estoque. A legislação proíbe usar os recursos do Pronampe para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
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