O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Veja como será o pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial
Benefício atenderá mais de 50 milhões de brasileiros
Nesta sexta-feira (15), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni; o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães; e o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto; explicaram, no Palácio do Planalto, detalhes de como será o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial.
Ao todo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas no programa. O benefício é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.
A Caixa Econômica Federal começará a creditar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a partir da próxima segunda-feira (18), informou o presidente do banco estatal, Pedro Guimarães, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (14).
Governo divulga calendário da segunda parcela do auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania divulgou, hoje (15), o calendário de pagamento e saques da segunda parcela de R$ 600 do auxílio emergencial, pago em três parcelas, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que perderam renda por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A portaria com as datas foi publicada no Diário Oficial da União.
Clique aqui e veja o calendário de pagamento.
Bolsonaro sanciona com 11 vetos lei que altera auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 no país. A lei com mudanças no auxílio emergencial foi sancionada com 11 vetos e publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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