Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Empresas têm 30 dias para se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br
Portaria publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União “determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente”.
Portaria publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União “determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente”.
O prazo é de 30 dias a partir de hoje (data da publicação). A norma foi estabelecida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).
A obrigação se aplica a empresas cujo o faturamento bruto em 2019 tenha sido igual ou superior a R$ 100 milhões, tenham tido média mensal de, pelo menos, mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no ano passado, ou sejam alvo de reclamação em mais de 500 processos judiciais sobre as relações de consumo.
De acordo com nota do MJ, deverão se cadastrar a partir de hoje empresas nas situações descritas “com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; além de agentes econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Senacon no ano de 2019”.
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