A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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O marketing digital precisa se adequar à LGPD em campanhas ou ofertas de produtos
Nova legislação altera forma como empresas pensam estratégias do ambiente digital
Faltando menos de um ano para entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está causando preocupação em muitos profissionais de marketing.
Isso porque a nova legislação altera a forma como as empresas pensam as suas estratégias do ambiente digital.
Landing pages, formulários na internet, anúncios baseados em cookies e relacionamento por meio das mídias sociais, são as principais formas que as empresas de marketing digital conseguem adquirir dados para segmentar as suas campanhas no ambiente digital, resultando em maiores chances de vendas.
Essas estratégias de marketing são opções eficientes para as empresas se destacarem no mundo dos negócios, que, cada vez mais apresenta inúmeras opções de produtos e serviços para os consumidores.
Para o especialista em segurança da informação da Indyxa, empresa blumenauense especializada em soluções e serviços de tecnologia, Tiago Brack Miranda, o marketing digital é uma das áreas mais impactadas com a chegada da LGPD:
“O setor precisa se adaptar às novas regras sobre a coleta de dados pessoais para campanhas ou oferta de produtos”.
Tiago destaca que a lei impõe a obrigatoriedade sobre o consentimento ser mais objetivo e explícito antes de qualquer coleta de dados dos consumidores:
“Ou seja, antes de coletar o e-mail de um cliente, a empresa precisa tornar claro o motivo daquela coleta, por exemplo, destacar que a informação coletada é necessária para enviar por e-mail um determinado material sobre a marca”.
Para muitas pessoas, o e-mail marketing será o mais afetado pela LGPD. O especialista explica que para continuar efetuando essa estratégia, se torna ainda mais necessário o consentimento do consumidor:
"Sem essa importante base legal, a entrada da LGPD em todo o território nacional faz com esse recurso possa ser excluído das estratégias dos negócios”.
Além disso, no ambiente digital, é normal os consumidores se depararem com anúncios baseados em cookies, que são baseados em sites que o usuário visitou.
Tiago alerta que atualmente o cookie pode levar a identificação de uma pessoa pelos seus registros do histórico de navegação:
“Com a nova legislação, mais uma vez será necessário um consentimento do usuário. No qual o titular dos dados poderá aceitar ou não a utilização desse recurso durante sua navegação”.
Por último, o especialista explica que, como qualquer outro setor, o marketing digital vai encontrar diversos desafios e dificuldades para se adequar à nova legislação:
“É preciso entender que o titular dos dados possui amplo direito sobre eles. Portanto, precisamos retificar ou excluir os dados sempre que solicitado pelos titulares. Além disso, se faz necessário expor com clareza o objetivo de qualquer coleta de dados e ter uma base legal adequada para a finalidade dessa coleta”.
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