Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Governo edita MP que altera publicações empresariais obrigatórias
A Medida Provisória (MP) nº 892, publicada na última terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias. Com isso, as companhias passarão a publicar, apenas na internet, as demonstrações contábeis, entre outros documentos estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976).
Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A Medida Provisória (MP) nº 892, publicada na última terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias. Com isso, as companhias passarão a publicar, apenas na internet, as demonstrações contábeis, entre outros documentos estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976).
A MP prevê que o Art. 289 da Lei nº 6.404/1976 terá a seguinte redação: “As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação”. Dessa forma, acabam-se as publicações empresariais obrigatórias das companhias abertas na imprensa oficial (da União, do Estado ou do Distrito Federal) e em jornal de grande circulação.
A Medida Provisória prevê ainda que as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas vai produzir efeitos a partir do “primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976”. A CVM vai regulamentar as publicações das companhias abertas, e o Ministério da Economia irá disciplinar a forma de publicação dos atos relativos às companhias fechadas. Os efeitos da MP terão validade, portanto, quando essas regulamentações forem editadas.
Para conhecer o conteúdo da Medida Provisória nº 892/2019, clique AQUI.
Conheça o quadro comparativo produzido pelo Serviço de Medidas Provisórias do Congresso Nacional.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional