A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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MEI: Quem se formaliza tem direito à previdência social
Entenda como funciona o direito à aposentadoria para o microempreendedor individual
A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores. No entanto, o microempreendedor individual - MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele não se torna uma desvantagem.
O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização.
A partir do momento em que ele se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.
O que inclui nesses direitos?
Aposentadoria;
Salário-maternidade;
Auxílio-doença, por exemplo.
Veja abaixo as vantagens da contribuição do MEI
• Já podemos iniciar pela porcentagem que ele contribui com a Previdência, que é de apenas 5% do valor do salário mínimo;
• Aposentadoria: para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos);
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses;
• Salário-maternidade: à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição;
• Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;
• Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;
• Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.
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