A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Entrada de Ações de Pequenas Causas pode ser feita pela internet
Em causas até 20 salários mínimos, microempresas e pessoas físicas podem dar entrada na ação usando o certificado digital
Em causas até 20 salários mínimos, microempresas e pessoas físicas podem dar entrada na ação usando o certificado digital
Muita gente não sabe, mas é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet. Para isso a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital válido. Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, trata-se de mais um serviço de grande relevância que pode ser acessado com o certificado digital padrão ICP-Brasil, que atesta a identidade do autor do pedido. “É sempre importante divulgar esses benefícios que são proporcionados pela Certificação Digital. Este é mais um que as pessoas podem ter, no caso no relacionamento com o serviço público, de forma rápida, virtual, com baixo custo e totalmente segura”.
Os interessados devem apenas observar alguns detalhes:
1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias; para causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.
2) Junte provas do prejuízo. Este é um dos passos mais importantes para provar o dano sofrido. Em caso de acidentes, é importante registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser eletrônico.
3) Compareça à audiência. Este é um fator muito importante para o autor da ação de pequenas causas. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e ficará sem julgamento.
Por Eastside23 Comunicação Corporativa
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