A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Acidentes de Trabalho: sempre é melhor prevenir
Mais de meio milhão, para ser exato 549 mil.
Mais de meio milhão, para ser exato 549 mil. Esse é o número de trabalhadores que sofreram acidentes em 2017 no exercício da função. Os dados estão relacionados nos registos de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Se considerarmos ainda, que parte dos acidentes não são registados, os dados podem ser muito mais alarmantes.
A promoção da saúde no trabalho tem um contexto cultural e o debate sobre a importância de se prevenir acidentes só tomou forma no Brasil, a partir da década 70, após a regulamentação da formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. O marco histórico é 27 de julho, quando o Dia Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho passou a ser oficial.
Estima-se que, há época, cerca de 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões. Desde então, o investimento em medidas protetivas e de promoção de locais de trabalho mais seguros só aumentou. Hoje são 36 normas regulamentadoras em vigor no país, incluindo a que dispõe sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), que pode ser considerada um dos maiores avanços na área.
Porém, investir em saúde e segurança do trabalho não deve ser considerado apenas como uma obrigação legal. Esse dever ser um comprometimento de responsabilidade social e de garantia de melhor qualidade de vida das pessoas e, até mesmo, das próprias organizações.
Embora as ações públicas sejam no sentido de fiscalizar a atuação das empresas nessas questões, muitos empresários ainda acreditam que esse é um esforço dispensável ou simplesmente esquecem que o acompanhamento com olhar mais crítico é essencial. Está mais do que comprovado que a prevenção pode reduzir, em até 90%, a probabilidade de um acidente acontecer.
Desta maneira, a prevenção nunca pode ser encarada como uma despesa adicional, já que zelar pela qualidade de vida e bem-estar do trabalhador também pode trazer resultados significativos para empresas, inclusive melhorando a produtividade de funcionários.
No entanto, de nada adianta o esforço das companhias em treinamentos, se não houver a contrapartida do trabalhador. Respeitar os procedimentos de segurança, bem como o uso correto do EPI, é um dever do funcionário. A conscientização precisa ser uma via de mão dupla, só assim conseguiremos reduzir os dados ainda preocupantes de acidentes no trabalho.
Essa mudança de percepção, de que é preciso ir muito além das obrigações legais, trará benefício não apenas para empregado e empregador, mas para toda a sociedade. Nesse sentido, basta avaliar o quanto se gasta em processos de reabilitação no sistema de saúde e de benefícios previdenciários. Dinheiro que poderia ser melhor destinado a serviços essenciais que estão deficitários na gestão pública. Isso sem mencionar o impacto tributário.
Entretanto, para reduzir esses índices, todos os setores precisam trabalhar em conjunto, inovando cada vez mais nas ações de conscientização. O Brasil tem uma das legislações mais completas de SST e dispõe de organismos de auditoria e fiscalização bem atuantes e rigorosos. Porém, não basta apenas fiscalizar, é preciso promover uma mudança cultural com ganhos para todos.
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