A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Governo não vai criar novos impostos
Presidente destacou especialmente a CPMF, que, segundo ele, não voltará
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (19) que o governo não vai criar novos impostos e destacou que Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não será recriada. Ele deu a declaração em café da manhã com jornalistas de agências internacionais no Palácio do Planalto.
“Não criaremos nenhum novo imposto. A reforma [tributária] que está tramitando lá é do Parlamento, não é nossa. Conforme explanado na última reunião de ministros, nós queremos fazer uma reforma tributária e mexer com os impostos federais apenas. Ao longo dos meus 28 anos como deputado, quiseram fazer uma reforma que envolvesse União, estados e municípios. Não dá certo”, afirmou.
Segundo ele, a equipe econômica do ministro Paulo Guedes está convencida de analisar apenas os tributos federais. “Queremos simplificar os tributos federais e não criando nenhum novo imposto. Você pode fundir vários impostos e eu acho que é isso que vai acontecer. CPMF de volta, não”.
Atualmente, duas propostas de reforma tributária tramitam no Congresso.
Na Câmara dos Deputados, a comissão especial para discutir a reforma apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi instalada na semana passada. Paralelamente, o Senado apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com base em um texto que tramita na Casa desde 2004.
Preparada pelo economista Bernard Appy, a proposta da Câmara unifica tributos sobre a produção e o consumo arrecadados por União, estados e municípios e cria outro imposto sobre bens e serviços específicos, cujas receitas ficarão apenas com o governo federal.
A proposta do Senado cria um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços específicos, de competência federal.
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