Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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Reforma Tributária: o que acontece?
Precisamos de um modelo que estimule a economia e desconcentre a renda
Eficiência e simplicidade no pagamento de tributos por parte das empresas. Esse será o principal resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que ainda precisa ser analisada por uma comissão especial antes de ser votada em plenário.
A proposta prevê a substituição gradual de vários tributos, dentre eles os federais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS). Todos seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Pela proposta, a alíquota do IBS será uniforme, o que auferirá neutralidade ao sistema. O parâmetro de cobrança será o local do “consumidor final”, o que resolve o problema da guerra fiscal. Na medida em que o contribuinte saberá claramente o quanto paga de imposto, haverá mais transparência. Soma-se a isso a expectativa de aumento da produtividade e do Produto Interno Bruto (PIB) potencial, fruto da redução das discussões judiciais e do custo de conformidade tributária.
Ao desonerar exportações e investimentos, a proposta contribui para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Mas será que chegou a hora da esperada reforma tributária? Podemos afirmar que há uma coesão, inclusive do governo federal, que trabalha numa proposta própria das regras tributárias, e de governadores, de que é preciso simplificar o sistema tributário. E o ambiente político no Congresso é favorável.
A proposta prevê transição gradativa (10 anos) e leva em conta o equilíbrio federativo, o que representa uma força contra a resistência à ideia de reforma. Precisamos de um modelo que pense tanto no crescimento da economia quanto na desconcentração de renda. O lançamento da Frente Parlamentar pela Reforma Tributária, em março, mostra amadurecimento político e acadêmico sobre a necessidade de mudança.
Todos concordam que o sistema atual é regressivo e ineficiente. Pela última Pesquisa dos Orçamentos Familiares do IBGE, os que se encontravam dentro dos 10% mais pobres possuíam um esforço tributário equivalente a quase duas vezes e meia (2,41) o dos 10% mais ricos. Infelizmente, no Brasil, pobre paga mais. O atual sistema, marcado pela preponderância da tributação sobre consumo (48% da carga total), vem acirrando as disparidades sociais. Embora a reforma em discussão não avance nisso, precisamos rediscutir a tributação maior sobre renda e propriedade.
Acontece que, embora os mais pobres sejam isentos do imposto de renda, sua propensão a consumir é quase igual ao total dos recursos de que dispõem e os impostos sobre consumo são os mais pesados. É a tributação indireta. De outro lado, os mais ricos, mesmo que contribuam mais com IR, escapam da tributação sobre consumo, pois possuem alta propensão a poupar. Mas a PEC 45, da reforma tributária, prevê a possibilidade de devolução do IBS pago pelos consumidores de baixa renda.
Isso representa grande avanço para um dos maiores problemas brasileiros: a enorme concentração de renda. Ainda há um longo caminho para a proposta, que precisará ser discutida também no Senado. Precisamos de um modelo que pense tanto no crescimento da economia quanto na desconcentração de renda.
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