Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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Com reforma tributária, poder de compra pode aumentar 10%
A conclusão é do economista Bernard Appy, que propõe unificar o IPI, PIS/Cofins, ICMS e o ISS num único tributo, o IBS
O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), disse nesta terça-feira, 21/05, que a reforma tributária pode, se aprovada, elevar o poder de compra dos brasileiros em ao menos 10% num horizonte de 15 anos.
O texto, apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e baseado nos estudos do CCiF, unifica três tributos federais (IPI, PIS e Cofins) e o ICMS e o ISS num único tributo, batizado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência federal, estadual e municipal.
Além disso, haverá um outro imposto sobre bens e serviços específicos, de competência apenas da União.
Haverá um período de transição, sobretudo para evitar perdas substantivas de receitas para Estados e municípios. Appy argumentou, porém, que os governos regionais terão uma base tributária maior, pois cobrarão suas alíquotas unificadas sobre uma gama maior de bens e serviços. "Todos os Estados e municípios do País serão ganhadores com essa reforma", afirmou.
O economista disse ainda que a mudança resolve todas as distorções de impostos indiretos no País, melhoria no ambiente de negócios e vai proporcionar o aumento dos investimentos.
Appy explicou também que, neste modelo, não há concessão de benefício fiscal nem da União, nem de Estados e municípios. "É um imposto para arrecadar", afirmou.
"O que se propõe no lugar dos benefícios é alocação de recursos absolutamente clara. A ideia é alocar recursos que explorem vocações regionais", disse, afirmando que essa será uma escolha política.
A arrecadação centralizada proposta na reforma, segundo o economista, também vai evitar a retenção de repasses por outros entes da federação como ocorre hoje. Estados em situação de crise financeira têm atrasado a transferência da cota-parte dos municípios no ICMS.
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