Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
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Projeto que criou a empresa Simples de crédito será sancionado nesta Quarta-feira (24)
O Projeto vai facilitar aos pequenos negócios acesso ao crédito e a empréstimos. Agilidade taxas menores de juros e desburocratização são defendidas no texto
O presidente Jair Bolsonaro vai sancionar nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A proposta deve facilitar o acesso e baratear o custo de financiamentos aos pequenos negócios.
A aprovação da proposta, ocorrida no dia 19 de março pelo Senado Federal, teve a articulação do Sebrae e foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista das MPE.
O objetivo, conforme o PLC aprovado pelo Congresso, é dar mais alternativas de crédito, e de uma forma mais barata, para os pequenos negócios, como as MPE e os Microempreendedores Individuais (MEI).
Conforme pesquisa realizada pelo Sebrae em 2018, para 51% dos empresários do segmento, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira de aproximar o setor dos bancos.
Com a efetivação da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, assim como a oferta de financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam.
“Com a Empresa Simples de Crédito, o dono de pequenos negócios terá mais acesso ao crédito e, com isso, ele pode se reinventar, sair do vermelho e reestruturar sua empresa, podendo até empregar mais”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A ESC poderá atuar com operações de empréstimo e desconto de títulos de crédito, mas só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros para emprestar mais. Uma Empresa Simples de Crédito também estará proibida de cobrar qualquer tarifa, e o limite de faturamento será de no máximo 4,8 milhões por ano
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