Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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Notícia
Prazo para retirar nome de cliente de lista de inadimplentes poderá cair de cinco para dois dias
Empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2016 aprovado nesta terça-feira (19), pela Comissão de Comiss
Empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2016 aprovado nesta terça-feira (19), pela Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário do Senado.
O texto, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), modifica o Código de Defesa do Consumidor e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos.
Para o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB-RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para que o arquivista possa comunicar a alteração dos dados do consumidor não é mais necessário na realidade atual.
“A comunicação próxima da instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores. Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de cinco para dois dias úteis”, observa Jucá em seu parecer.
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