Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Importância dos acordos de confidencialidade nas relações empresariais
A cada dia pesquisadores, industrias, empresas e startups desenvolvem novas ideias e tecnologias para aperfeiçoar a produção de bens e prestação de serviços, o que traz mais inovações ao mercado. Para a concretização dessas ferramentas, é comum
A cada dia pesquisadores, industrias, empresas e startups desenvolvem novas ideias e tecnologias para aperfeiçoar a produção de bens e prestação de serviços, o que traz mais inovações ao mercado. Para a concretização dessas ferramentas, é comum a realização de parcerias com investidores e com terceiros para o desenvolvimento do projeto, os quais, futuramente, podem se tornar verdadeiros concorrentes ou mesmo disseminar a informação da novidade.
Nessa linha, com o intuito de proteger o know-how, segredo industrial ou empresarial, envolvido durante a troca de informação, as empresas assinam um documento que visa proteger todas as ideias compartilhadas. Dessa maneira, as partes se comprometem a não revelar a terceiros, muito menos utilizá-los em benefício próprio, as informações obtidas para a concretização do projeto/negócio.
Na prática, essa confidencialidade pode ser estabelecida no próprio contrato que regula o negócio através da cláusula de confidencialidade ou por meio do Termo de Confidencialidade, usualmente chamado de NDA, que vem do inglês Non Disclosure Agreement, ou seja, um termo ou acordo que tem como objetivo a não divulgação do projeto, a fim de resguardar as informações trocadas entre as partes participantes de uma tratativa comercial. E os envolvidos podem ser pessoas físicas; pessoas físicas e jurídicas; ou somente pessoas jurídicas.
É importante que conste no documento, de forma clara e detalhada, todo o tema que será considerado confidencial, quem serão os sujeitos abrangidos pela confidencialidade, quais serão os materiais, a forma da troca de informação, bem como os deveres daqueles que estão envolvidos.
Outra característica importante a ser observada no NDA é a chamada quarentena, ou seja, a previsão de manutenção da confidencialidade após o encerramento do prazo do termo pela parte receptora da informação ou por qualquer outro agente envolvido no negócio ou sua execução – como ex-funcionário(s) de uma das partes, por exemplo.
Por fim, outro ponto importante a ser tratado no NDA diz respeito às consequências do descumprimento da confidencialidade pactuada. Normalmente, o descumprimento do compromisso legal de sigilo das informações e de qualquer outra cláusula implicará no pagamento de multa ou de uma indenização à parte lesada. Em casos mais extremos, o descumprimento do teor confidencial poderá ser caracterizado como crime de concorrência desleal, que está previsto na Lei 9.279/1996.
Assim, destaca-se a importância da proteção das informações consideradas altamente estratégicas e trocadas no início da relação empresarial para alinhamento de parceria, sociedade ou investimento financeiro, através da elaboração e assinatura do NDA.
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