Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Duas novidades podem ajudar empresários brasileiros a enfrentar a crise
Portaria PGFN nº. 360/2018 e Lei Federal nº 13670/2018, instrumentos de celeridade e impulsionamento de mercado
Portaria PGFN nº. 360/2018 e Lei Federal nº 13670/2018, instrumentos de celeridade e impulsionamento de mercado
Nada é novo quando se fala em crise econômica. O Brasil ainda está buscando o melhor caminho para que a recuperação seja estável e o equilíbrio nas contas, tanto desejado pelo governo quanto pelo setor privado, venha o mais breve possível.
Buscando esse objetivo e ainda dando mais rapidez a processos da dívida pública, o Ministério da Fazenda, através da Procuradoria-Geral daquele órgão, competente para tratar da matéria, emitiu Portaria autorizando os Procuradores da Fazenda a firmarem acordos e concessões em processos judiciais e administrativos, os negócios jurídicos processuais – NJP.
PASSOS RÁPIDOS NA COBRANÇA DE DÍVIDAS PÚBLICAS
A portaria PGFN de nº. 360/2018, publicada em 12 de julho de 2018, “traz benefícios para todas partes, uma vez que se reduz o tempo para dirimir uma questão com o Fisco, o que evita vários problemas, tanto para a União quanto para o empresariado”, esclarece o advogado André Dias de Oliveira, da Amaral Yazbek Advogados.
São NJP’s os seguintes temas: cumprimento de decisão judicial, confecção ou conferência de cálculos, recursos e desistência e forma de inclusão do crédito fiscal e FGTS no quadro de credores.
Segundo Dr. André, “na prática, significa dizer que numa possível demanda judicial em que haja divergência nos cálculos apresentados pelo Fisco e pelo Contribuinte, ambos poderão dialogar buscando encontrar o possível erro e resolver a questão, sem que haja necessidade de delongar o litígio. Ou até mesmo a desistência de possível recursos às instâncias superiores em casos em que a matéria se encontra pacificada nos tribunais, nos termos do Código de Processos”.
É preciso estar atento aos casos em que não é possível essa transação, segundo a portaria são os seguintes:
I – Quando o cumprimento depender de outro órgão (pode ser feito mediante autorização do órgão);
II – Quando o contribuinte sofrer pena de multa;
III – Que envolva disposição de direito material por parte da União;
IV – Que extrapole os limites dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil;
V – Que gere custos adicionais à União.
OPTAR PELO E-SOCIAL É VANTAGEM PARA QUEM DETÉM CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
A lei 13670/2018 trouxe a reoneração da folha de pagamento a muitos setores além de restringir em muitos aspectos a compensação tributária, mas sob comandos que já eram praticados pelos órgãos de recolhimento e fiscalização.
Mas no meio de várias desvantagens existe uma possibilidade extremamente benéfica às empresas optantes pelo E-social, que nada mais é do que a unificação das entregas das informações das empresas ao Governo Federal, a “compensação cruzada”.
“Aquelas empresas que completaram a implementação do e-Social, em sua primeira etapa, já se encontram legalmente autorizadas a realizar a denominada “compensação cruzada”, que nada mais é do que a possibilidade de compensar os débitos previdenciárias com créditos decorrentes de quaisquer dos demais tributos federais. Dessa forma, a Lei Federal n.º 13.670/2018 atende uma importante demanda reivindicada pelas empresas”, destaca Dr. André
Antes dessa alteração, somente poderiam ser compensados os créditos de contribuições previdenciárias e demais tributos federais, quando fossem de mesma natureza, o que inviabilizava bastante a quitação de tributos, agora estará à disposição das empresas a possibilidade de compensar qualquer crédito e débito previdenciário com créditos e débitos de qualquer tributo federal.
CERTEZA DE BONS NEGÓCIOS
Essas mudanças podem com certeza beneficiar empresários de todo o Brasil, facilitando a regularidade fiscal e mantendo em seus bolsos dinheiro importante para alavancar seus negócios, evitando fechamentos, demissões e contribuindo para o crescimento econômico do país.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional