Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Funcionária mente que foi demitida sem justa causa em processo e pagará multa
Uma mulher que entrou com ação trabalhista foi condenada por má-fé após ter mentido no processo. Segundo o que ficou definido na ação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada sem justa causa, quando na verdade foi ela quem pediu para ser deslig
Uma mulher que entrou com ação trabalhista foi condenada por má-fé após ter mentido no processo. Segundo o que ficou definido na ação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada sem justa causa, quando na verdade foi ela quem pediu para ser desligada. A juíza Paula Araújo Oliveira Levy considerou que a profissional violou seu dever de lealdade.
Segundo a reclamação, a empresa não teria pago parcelas referentes ao auxílio alimentação, auxílio refeição e 13ª cesta alimentação. Além disso, a funcionária pediu pagamento de variações salariais, reajustes e outros valores de negociações coletivas da categoria. Dessa forma, ela pretendia receber multa e indenização por danos morais no processo .
Apesar das alegações feitas pela reclamante, a juíza indeferiu todos os pedidos e optou por condenar a funcionária. Segundo a magistrada, foi possível comprovar por meio dos documentos que a mulher ocultou a realidade dos fatos.
"Não se trata, assim, de mero equívoco ou interpretação divergente dos fatos, mas de evidente abuso do direito de ação, utilizando-se de afirmações sem correspondência com a realidade." A multa aplicada por má-fé foi definida no valor de 5% para cada uma das causas reclamadas.
Outros casos
Recentemente, a Justiça já havia condenada outra trabalhadora por agir de má-fé. Uma bancária que havia entrada pedido equiparação de salário e pagamento de horas extras à instituição financeira em que atuava foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil.
Em 2015, a mulher havia entrado com ação pedindo que seu salário fosse equiparado ao dos gerentes regionais da empresa. Para isso, ela alegou exercer a função de gerência, mas omitiu questões sobre a jornada de trabalho. Cerca de um ano após a primeira solicitação, a bancária entrou com novo processo, dessa vez pedindo o pagamento de horas extras . Na ação, a trabalhadora disse que, embora fosse contratada para cumprir jornada de categoria bancária comum, que era de seis horas, chegava a trabalhar 12 horas a cada dia.
O juízo de primeiro grau, no entanto, alegou que, na segunda ação, a bancária contradisse as afirmações da primeira ação com a intenção de pedir horas adicionais que não teria direito, segundo o cargo que havia sido descrito no primeiro processo . Por estes motivos, a mulher foi condenada por má-fé e teve multa definida em 2% o valor da causa.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional