Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Terceirização pós-reforma: uma boa opção como forma de contratação?
Apesar de nova legislação destravar as travas burocráticas, é necessário avaliar bem se a terceirização é a melhor opção para o negócio, defende advogado
A contratação de uma empresa que seleciona, contrata e remunera seus empregados e os coloca à disposição de outra passou a ser regulamentada no Brasil por meio da Lei 6.019/74, que regulamentou o “trabalho temporário”.
Quando se fala em “trabalho temporário” não se está a falar em “contrato de trabalho por prazo determinado”, que são institutos diversos. Neste, consumada uma necessidade transitória ou probatória, a empresa contrata diretamente um trabalhador, como seu empregado, que lhe prestará tais serviços por determinado período.
No outro, tem-se consumada uma forma específica de terceirização, ou seja, uma empresa, em razão de uma necessidade transitória (que pode ser decorrente de um serviço temporário ou mesmo do exercício de uma atividade empresarial eventual/passageira), ao invés de admitir empregados para suprir tal demanda, contrata uma outra empresa, que lhe fornecerá seus empregados para execução das referidas lidas transitórias.
As recentes alterações na Lei 6.019/74 (promovidas pelas Leis 13.429/17 e 13.467/17), além de modificarem o “trabalho temporário”, também passaram a regulamentar a terceirização de forma mais específica.
A referida regulamentação minimizou, de forma bastante importante, as condições e travas impostas pela jurisprudência pátria para admissão da terceirização, dentre as quais a admissão de sua implementação inclusive nas atividades-fim, circunstância que acabou por incentivar várias empresas cogitar a opção por este meio de contratação.
Contudo, antes de se optar por escolhê-la, deve-se frisar que esta, nem sempre, será a opção mais recomendável/viável.
Como vantagens do modelo, pode-se pontuar: a especialidade dos trabalhadores, pois se presume que já venham treinados; a pronta substituição de pessoal, caso um terceirizado designado tenha problemas de saúde; uma redução nos encargos diretos.
De outro lado, não se deve deixar de pontuar as desvantagens deste modelo de contratação, tais como: o risco bastante real de reconhecimento de vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a empresa contratante, caso não respeitadas as condições impostas pela lei ou mesmo se vier a ser consumada lida com pessoalidade e subordinação, consoante já exposto.
Além disso, cumpre frisar que a nova regulamentação não liberou a contratante da responsabilidade em caso de inadimplementos de direitos trabalhistas dos empregados e seus consectários previdenciários, como se pode depreender dos comandos do Artigo 5º-A, Parágrafo 5º, da Lei 6.019/74.
Diante do exposto, recomenda-se que, antes de se adotar a terceirização como a solução de todos os problemas, o empresário fique atento às consequências indesejáveis, caso só se preocupe com uma economia imediata, pois, futuramente, se não se atentar a todos os riscos, poderá ser vítima de um indesejável adágio: “o barato sai caro”.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional